DECISÃO RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão profe… — HC HC 824519
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso na Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime previsto no art.
- O parecer do Ministério Público Federal é pelo não conhecimento do writ, in verbis: PENAL.
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
00287.03603.03607.03608., 00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
RODRIGO APARECIDO DOS SANTOS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso na Apelação Criminal n. 1001222-30.2020.8.11.0025.
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
A defesa aduz (fl. 11) que o tribunal local
.. protagonizou flagrante coação ilegal ao direito de liberdade do Paciente ao ratificar sentença condenatória e respectiva apenação constritora, pois chancelou a conclusão pela autoria delitiva do paciente apenas com base em reconhecimento fotográfico realizado em sede inquisitiva por um menor de idade que, em juízo, alterou sua versão dos fatos e afastou a autoria do paciente, dizendo não ter sido procedido o seu reconhecimento e que o procedimento realizado em delegacia a tanto fora mediante apresentação direta de fotografias do Paciente e de outros réus ao mesmo, razão pela qual o Tribunal a quo atuado em total contrariedade ao disposto no artigo 226 do CPP.
O parecer do Ministério Público Federal é pelo não conhecimento do writ, in verbis:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A SUPERAR A IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. (fls. 85-91)
Decido.
I. O caso
O paciente, juntamente com dois outros corréus, foi condenado por tráfico de drogas com a causa de aumento em razão do concurso com adolescente.
Impugna a defesa o reconhecimento fotográfico feito sem a descrição prévia da pessoa imputada e somente com a apresentação das fotos dos acusados como autores do delito de tráfico (fls. 12-14):
..
No caso em apreço, realizado infere-se do acórdão guerreado que o reconhecimento realizado nos autos se deu em desconformidade com as diretrizes do artigo direta 226, do CPP, posto ter preto sido feito mediante exibição direta de fotografias em preto e branco do Paciente e dos demais co-réus ao adolescente, sem observância qualquer exigência (reitera-se: exigência, e não recomendação) do dispositivo infraconstitucional supramencionado.
Conforme demonstrado na sinopse fática, a condenação teve como base apenas o reconhecimento fotográfico realizado pelo adolescente em sede inquisitiva, reconhecimento esse maculado no modo de sua realização, sem qualquerr observância do art. 226 do CPP, e que sequer fora repetido em juízo, antes fora rechaçado pelo
[trecho intermediário suprimido]
no acórdão impugnado, afastado o caráter de prova testemunhal da oitiva do adolescente - diante do seu baixíssimo valor, pela incompatibilidade com as demais provas do processo -, sobram somente os depoimentos dos policiais e a confissão parcial extrajudicial - os quais não tiveram força sequer para a declaração de estado flagrancial pela autoridade policial -, o que torna de rigor a absolvição.
IV. Dispositivo
À vista do exposto, concedo a ordem para absolver o paciente em relação à prática do delito de tráfico objeto do Processo n. 1001222-30.2020.8.11.0025, com fundamento no art. 386, VII, do CPP.
Determino a imediata expedição de contramandado de prisão ou alvará de soltura em seu favor, se por outro motivo não estiver preso.
Nos termos do art. 580 do CPP, estendo os efeitos aos corréus.
Comunique-se, com urgência, o inteiro teor desta decisão às instâncias ordinárias para as providências cabíveis.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.