DECISÃO Cuida-se de pedido de "TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA" formulado de forma antecipada por SOLID … — TutAntAnt TutAntAnt 835
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a TutAntAnt, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de pedido de "TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA" formulado de forma antecipada por SOLID RESTAURANTE LTDA.
- Do teor das peças que vieram aos autos, observa-se que a parte pretende emprestar efeito suspensivo ao agravo em recurso especial por ela interposto em face do julgamento da Apelação nº 1031506-76.2020.8.26.0001.
- Ocorre, contudo, que tal recurso já aportou a esta corte e, após receber a autuação de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3079434 - SP, não foi conhecido por esta relatoria.
- Nestas hipóteses, é pacífico o entendimento deste colegiado no sentido de que "A decisão que julga o recurso especial, ainda que não transitada em julgado, prejudica a tutela provisória que buscava lhe conferir efeito suspensivo, por perda de objeto.
Resultado indicado
Ocorre, contudo, que tal recurso já aportou a esta corte e, após receber a autuação de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3079434 - SP, não foi conhecido por esta relatoria.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00899.07681.09580.09593., 08826.08960.08961.13149.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de pedido de "TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA" formulado de forma antecipada por SOLID RESTAURANTE LTDA.
Do teor das peças que vieram aos autos, observa-se que a parte pretende emprestar efeito suspensivo ao agravo em recurso especial por ela interposto em face do julgamento da Apelação nº 1031506-76.2020.8.26.0001.
Ocorre, contudo, que tal recurso já aportou a esta corte e, após receber a autuação de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3079434 - SP, não foi conhecido por esta relatoria.
Nestas hipóteses, é pacífico o entendimento deste colegiado no sentido de que "A decisão que julga o recurso especial, ainda que não transitada em julgado, prejudica a tutela provisória que buscava lhe conferir efeito suspensivo, por perda de objeto. Precedentes." (AgInt na TutAntAnt n. 195/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/2/2025, DJEN de 13/2/2025.)
Isto posto, presente a perda de objeto do pleito antecipatório incidental, julgo-o prejudicado.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.