DECISÃO Trata-se de pedido de extensão dos efeitos de decisão, às e-STJ fls — HC HC 837979
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de extensão dos efeitos de decisão, às e-STJ fls.
- 128/132, deduzido por JAIR PEDRO JÚNIOR no qual alega estar na mesma situação fático-processual da paciente TALITA ALVES DA SILVA RODRIGUES.
- Verifico que o pedido não comporta conhecimento.
- Isso, porque constitui mera reiteração da petição acostada às e-STJ fls.
Tese jurídica registrada
Pedido não conhecido — Não Conhecendo
Tema
5897
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de extensão dos efeitos de decisão, às e-STJ fls. 128/132, deduzido por JAIR PEDRO JÚNIOR no qual alega estar na mesma situação fático-processual da paciente TALITA ALVES DA SILVA RODRIGUES.
É o relatório.
Decido.
Verifico que o pedido não comporta conhecimento.
Isso, porque constitui mera reiteração da petição acostada às e-STJ fls. 141/177.
À vista do exposto, não conheço do pedido .
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.