DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por YAN TADEU BARBOSA RIBEIRO contra a decisão de fls — HC HC 848053
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por YAN TADEU BARBOSA RIBEIRO contra a decisão de fls.
- Nas razões do recurso, a defesa alega que a decisão agravada não teria sido fundamentada em jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e, no mérito, sustenta que teria sido realizada de forma ilegal a busca domiciliar de que derivou o corpo de delito que conforma a justa causa para a denúncia.
- O agravante aduz que seria inválido o consentimento dado por sua noiva para o ingresso dos policiais militares na residência, pois estes a teriam coagido a consentir com a sua entrada no imóvel, por lhe terem dito que conseguiriam "o mandado de busca apreensão em 1 hora" e que, nesse caso, retornariam ao local "metendo o pé na porta" e conduzindo-a "como cúmplice".
- Ao final, pede a reconsideração da decisão agravada e, caso esta seja mantida, a submissão do recurso ao colegiado, para que lhe dê provimento, com o trancamento da ação penal ou a absolvição do agravante.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por YAN TADEU BARBOSA RIBEIRO contra a decisão de fls. 93-99, em que se denegou a ordem.
Nas razões do recurso, a defesa alega que a decisão agravada não teria sido fundamentada em jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e, no mérito, sustenta que teria sido realizada de forma ilegal a busca domiciliar de que derivou o corpo de delito que conforma a justa causa para a denúncia.
O agravante aduz que seria inválido o consentimento dado por sua noiva para o ingresso dos policiais militares na residência, pois estes a teriam coagido a consentir com a sua entrada no imóvel, por lhe terem dito que conseguiriam "o mandado de busca apreensão em 1 hora" e que, nesse caso, retornariam ao local "metendo o pé na porta" e conduzindo-a "como cúmplice".
Ao final, pede a reconsideração da decisão agravada e, caso esta seja mantida, a submissão do recurso ao colegiado, para que lhe dê provimento, com o trancamento da ação penal ou a absolvição do agravante.
É o relatório.
Em consulta ao sistema de informações processuais do Tribunal de origem, verifica-se a superveniência de sentença prolatada em 12/6/2025, em relação à qual foi interposto recurso de apelação pelo ora paciente, circunstância que evidencia a perda de objeto do presente recurso, conforme o disposto na Súmula n. 648 do STJ.
A propósito:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL EM RAZÃO DA NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. FUNDAMENTOS DIVERSOS E COMPLEMENTARES SOBRE O TEMA. NOVO TÍTULO. MATÉRIA DEVE SER SUBMETIDA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 648 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ.AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Aplicável ao caso, por analogia, a Súmula n. 648 desta Corte Superior de Justiça, a qual dispõe que: A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus". Verificou-se que na sentença condenatória foi analisado de forma exauriente o pleito relativo à preliminar de ilicitude na busca domiciliar.
Dessa forma, não há como negar a perda superveniente do objeto do mandamus, porquanto as razões expendidas pelo Juízo de primeiro grau para indeferir o pedido de nulidade em razão da violação de domicilio não mais subsistem. Fundamentos diversos e complementares foram apresentados pela magistrada sentenciante. Assim, diante do novo contexto fático, evidente a perda do objeto da presente impetração. Os
[trecho intermediário suprimido]
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe 31/8/2021).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 896.988/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 5/9/2024.)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. SEN TENÇA. SUPERVENIÊNCIA. SÚMULA N. 648/STJ. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.
1. De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, "a superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus" (Súmula n. 648, Terceira Seção, julgado em 14/4/2021, DJe de 19/4/2021). Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 776.657/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 11/5/2023.)
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.