DECISÃO 1 — HC HC 876828
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 539-558) interposto contra acórdão no qual concluiu-se pela ilegalidade da abordagem do ora recorrido e da busca e apreensão subsequente, porquanto realizados pela Guarda Municipal, que teria atuado sem que houvesse a "necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais" (fl.
- 578), em pleno desvio de função das suas atribuições constitucionais. Às fls.
- 576-578 os autos foram encaminhados ao órgão prolator do acórdão recorrido para eventual juízo de retratação, em razão de aparente divergência com a tese firmada no Tema n.
- O órgão julgador exerceu o juízo de retratação em acórdão assim ementado (fl.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
1. Trata-se de recurso extraordinário (fls. 539-558) interposto contra acórdão no qual concluiu-se pela ilegalidade da abordagem do ora recorrido e da busca e apreensão subsequente, porquanto realizados pela Guarda Municipal, que teria atuado sem que houvesse a "necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais" (fl. 578), em pleno desvio de função das suas atribuições constitucionais.
Às fls. 576-578 os autos foram encaminhados ao órgão prolator do acórdão recorrido para eventual juízo de retratação, em razão de aparente divergência com a tese firmada no Tema n. 656 do STF, nos termos do art. 1.040, II, do CPC.
O órgão julgador exerceu o juízo de retratação em acórdão assim ementado (fl. 592):
HABEAS CORPUS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEGALIDADE DA ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS NAS AÇÕES DE SEGURANÇA URBANA. NULIDADE DA ABORDAGEM E BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. No julgamento do Recurso Extraordinário 608.588 (Tema 656 da Repercussão Geral), o STF, por maioria (8x2), consolidou o entendimento de que é constitucional a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, desde que respeitadas as competências dos demais órgãos de segurança pública. Essa decisão reforça a legalidade das ações preventivas realizadas pelos agentes da GCM, incluindo a realização de abordagens e buscas pessoal, veicular e domiciliar, sempre que houver fundada suspeita. Assim, e em respeito à decisão vinculante do STF, deve ser afastada a alegação de nulidade da prisão e da abordagem e busca domiciliar realizada pela Guarda Civil Municipal, pois tais atos foram praticados dentro da legalidade e no exercício legítimo das funções de segurança urbana atribuídas a essa corporação.
2. Juízo de retratação para revogar a decisão de fls. 460/474 e o acórdão de fls. 520/532, afastando a ordem de habeas corpus concedida.
3. Habeas corpus não conhecido.
É o relatório.
2. Conforme se verifica dos autos, com o exercício do juízo de retratação, o entendimento do órgão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral.
3. Ante o exposto, tendo em vista que a parte recorrente alcançou seu objetivo e não versando o recurso outras questões, fica prejudicado o recurso extraordinário de fls. 539-558, em razão da perda superveniente de objeto.
Publique. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.