DECISÃO 1 — HC HC 903407
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 219-254) interposto contra acórdão que entendeu ilícita a atuação da guarda municipal desvinculada da tutela de bens e serviços públicos locais, mesmo em situação de flagrante delito. Às fls.
- 290-293, a Vice-Presidência desta Corte determinou o envio dos autos à Turma de origem para eventual juízo de retratação.
- O órgão julgador exerceu o juízo de retratação em acórdão assim ementado (fls.
- BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
1. Trata-se de recurso extraordinário (fls. 219-254) interposto contra acórdão que entendeu ilícita a atuação da guarda municipal desvinculada da tutela de bens e serviços públicos locais, mesmo em situação de flagrante delito.
Às fls. 290-293, a Vice-Presidência desta Corte determinou o envio dos autos à Turma de origem para eventual juízo de retratação.
O órgão julgador exerceu o juízo de retratação em acórdão assim ementado (fls. 359-360):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. FUNDADA SUSPEITA. LEGALIDADE DA ABORDAGEM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que, em juízo de retratação, denegou a ordem em habeas corpus e restabeleceu acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que considerou lícita a busca pessoal realizada por guardas municipais durante patrulhamento de rotina, em razão de atitude suspeita do agravante, resultando na apreensão de entorpecentes.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas municipais, motivada pela mudança de direção para evadir-se e nervosismo do agravante ao avistar a viatura em local conhecido pelo tráfico de drogas, configura fundada suspeita nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, legitimando a abordagem e as provas obtidas.
III. Razões de decidir
3. A atuação das Guardas Municipais em ações de segurança urbana, incluindo policiamento ostensivo e comunitário, é constitucional, conforme tese fixada pelo STF no Tema 656 da Repercussão Geral.
4. A mudança de direção para evadir-se e o nervosismo do agravante ao avistar a viatura, em local conhecido pelo tráfico de drogas, configuram fundada suspeita nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, legitimando a busca pessoal realizada.
5. A busca pessoal realizada pela Guarda Municipal, em situação de flagrante delito, é lícita e as provas obtidas a partir da abordagem são válidas.
6. Não há elementos que demonstrem a nulidade da busca pessoal ou a ilicitude das provas obtidas, sendo a abordagem fundamentada em evidências objetivas e conduta suspeita, conforme jurisprudência do STJ e do STF.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
É o relatório.
2. Conforme se verifica dos autos, com o exercício do juízo de retratação, o entendimento do órgão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral.
3. Ante o exposto, tendo em vista que a parte recorrente alcançou seu objetivo e não versando o recurso outras questões, fica prejudicado o recurso extraordinário de fls. 219-254, em razão da perda superveniente de objeto.
Publique. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.