DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de THIAGO CRISTOFER DA S… — HC HC 904290
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de THIAGO CRISTOFER DA SILVA HORDINA, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TJSC no julgamento da Revisão Criminal n.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado definitivamente às penas de 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 16 dias-multa, pela prática do delito tipificado no art.
- 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal - CP.
- Irresignada, a defesa ajuizou Revisão Criminal, a qual o Tribunal de origem não conheceu, nos termos do acórdão assim ementado: "REVISÃO CRIMINAL.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5566
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em benefício de THIAGO CRISTOFER DA SILVA HORDINA, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TJSC no julgamento da Revisão Criminal n. 5000405-68.022.0000.
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado definitivamente às penas de 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 16 dias-multa, pela prática do delito tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal - CP.
Irresignada, a defesa ajuizou Revisão Criminal, a qual o Tribunal de origem não conheceu, nos termos do acórdão assim ementado:
"REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART.157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA E ACÓRDÃO TRANSITADOS EM JULGADO. PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO REVISIONANDO, POIS EM DISSONÂNCIA COM A NORMA CONTIDA NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MATÉRIA ANALISADA NA SENTENÇA E NO ACÓRDÃO. NÍTIDA PRETENSÃO DE REEXAME E REDISCUSSÃO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 621DO CPP. AUSÊNCIA DE INJUSTIÇA, ERRO TÉCNICO OU FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. REVISÃO CRIMINAL NÃO CONHECIDA" (fl. 1040).
No presente writ, a impetrante alega ilegalidade do reconhecimento do paciente, uma vez que não observado o disposto no art. 226 do Código de Processo Penal - CPP. Afirma que o procedimento se deu com base tão somente em uma fotografia do réu, que foi agrupada com imagens de pessoas com características diversas.
Requer, liminarmente e no mérito, seja declarado nulo o reconhecimento fotográfico.
O pedido liminar foi indeferido (fls. 1.046/1.047) e o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem (fls. 1.056/1.063).
É o relatório.
Decido.
Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
Conforme relatado, busca-se, no presente writ, o reconhecimento da nulidade do reconhecimento pessoal do paciente.
Sobre a alegada violação ao art. 226 do CPP, observa-se que o TJSC não conheceu da revisão criminal e afastou, sucintamente, a suposta ilegalidade, nos seguintes termos:
"Por amor ao debate, a não observância dos requisitos especificados no Diploma Processual Penal não deve implicar, necessariamente, a desconsideração completa da prova, porquanto deverá ser ela cotejada - ainda que
[trecho intermediário suprimido]
causas de aumento de pena.
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5. Embora o reconhecimento pessoal do agravante possa ter se dado em delegacia e mediante análise fotográfica, tal fato não acarreta em nulidade processual para ensejar sua absolvição do acusado, pois a condenação está embasada em outras provas independentes, especialmente nos depoimentos judiciais das vítimas, foram pormenorizados e harmônicos entre si, com destaque para o celular de uma vítima ter sido encontrado na residência do agravante, o qual já vinha fazendo uso pessoal do referido aparelho.
..
(AgRg no AgRg no AREsp n. 2.517.258/RN, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20/3/2025, DJEN de 26/3/2025.)
Nesse contexto, não verifico a presença de constrangimento ilegal capaz de justificar a concessão da ordem de habeas corpus de ofício.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.