DECISÃO Trata-se de pedido de extensão apresentado por RAFAEL RIBEIRO TUCUNDUVA — HC HC 918081
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de extensão apresentado por RAFAEL RIBEIRO TUCUNDUVA.
- Alega a defesa do peticionário que ele se encontra em mesma situação fático-jurídica do paciente Vagner Morales Bispo e que, por tal motivo, merece a extensão dos efeitos da decisão de e-STJ fls.
- Resume seus pleitos da seguinte forma (e-STJ fls.
- Identidade de situações processuais: O requerente e o beneficiário da decisão foram denunciados, processados e condenados pelos mesmos fatos e com base nos mesmos dispositivos legais, tendo sido aplicada a mesma dosimetria da pena a ambos;
Resultado indicado
Assim, a extensão dos efeitos de benefício concedido a um réu depende da demonstração de que não houve particularização dos fundamentos que não se apliquem aos demais.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
5566
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de extensão apresentado por RAFAEL RIBEIRO TUCUNDUVA.
Alega a defesa do peticionário que ele se encontra em mesma situação fático-jurídica do paciente Vagner Morales Bispo e que, por tal motivo, merece a extensão dos efeitos da decisão de e-STJ fls. 194/199.
Resume seus pleitos da seguinte forma (e-STJ fls. 212/213):
1. Identidade de situações processuais: O requerente e o beneficiário da decisão foram denunciados, processados e condenados pelos mesmos fatos e com base nos mesmos dispositivos legais, tendo sido aplicada a mesma dosimetria da pena a ambos;
2. Ausência de motivos de caráter exclusivamente pessoal: Os fundamentos que ensejaram a concessão do habeas corpus de ofício - não aplicação da atenuante da confissão e cúmulo não fundamentado das causas de aumento de pena - não são de caráter exclusivamente pessoal, mas sim de natureza objetiva, relacionados à correta interpretação e aplicação da lei penal;
3. Identidade de situação fática: Assim como o corréu VAGNER MORALES BISPO, o requerente também confessou parcialmente os fatos, apresentando a mesma versão defensiva, conforme se depreende da sentença condenatória, que tratou ambos os réus de maneira idêntica nesse aspecto.
É o relatório. Decido.
O art. 580 do Código de Processo Penal prescreve que, "no caso de concurso de agentes .. , a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros".
Assim, a extensão dos efeitos de benefício concedido a um réu depende da demonstração de que não houve particularização dos fundamentos que não se apliquem aos demais.
É o caso de se deferir o pleito de extensão dos efeitos.
Isso, porque a decisão de e-STJ fls. 194/199, de minha relatoria, considerou inidôneas as fundamentações para a negativa de reconhecimento da confissão qualificada feita pelos réus e para o cúmulo das causas de aumento dos roubos.
Ademais, a sentença e o acórdão não particularizam condições pessoais distintas entre o ora requerente e o paciente do writ, o que impõe a extensão dos efeitos por obediência ao preceito legal insculpido no art. 580 do Código de Processo Penal.
Assim, entendo que o caso é de concessão da ordem de habeas corpus de ofício em favor do ora requerente, para aplicar a atenuante da confissão e afastar a aplicação cumulativa das majorantes do concurso de agentes e emprego de arma de fogo, nos mesmos termos da decisão monocrática de e-STJ fls. 194/199, de forma que estabeleço a pena total pelos delitos de roubo e desobediência em 9 anos e 26 dias de reclusão e 4 meses de detenção, respectivamente, e mantenho o regime carcerário fechado para a pena de reclusão e semiaberto para a pena de detenção.
Ante todo o exposto, defiro o pedido de extensão e concedo a ordem de habeas corpus, de ofício, em favor de Rafael Ribeiro Tucunduva.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.