DECISÃO Em análise, pedido de tutela antecipada antecedente ajuizado por CAFE RIBOM LTDA a fim de atri… — TutAntAnt TutAntAnt 921
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a TutAntAnt, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, pedido de tutela antecipada antecedente ajuizado por CAFE RIBOM LTDA a fim de atribuir efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem, submetido a agravo.
- Aduz que o dano estaria configurado pelo reintegração de posse marcada para 11/5/2026 e em razão de representante legal da pessoa jurídica padecer de doença grave em idade avançada.
- Defende a plausibilidade do direito, por se tratar de necessidade de suspensão da reintegração de posse no curso de projeto de reurbanização coletiva da área.
- O acolhimento da pretensão depende da demonstração inequívoca de plausibilidade do direito alegado e do perigo de dano irreparável pela continuidade da ação 3.
Resultado indicado
Agravo interno não provido (AgInt nos EDcl na TutAntAnt n.
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
08826.08960.08961.13149., 09985.10088.10097.10100.
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, pedido de tutela antecipada antecedente ajuizado por CAFE RIBOM LTDA a fim de atribuir efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem, submetido a agravo.
Aduz que o dano estaria configurado pelo reintegração de posse marcada para 11/5/2026 e em razão de representante legal da pessoa jurídica padecer de doença grave em idade avançada. Defende a plausibilidade do direito, por se tratar de necessidade de suspensão da reintegração de posse no curso de projeto de reurbanização coletiva da área.
É o relatório.
Passo a decidir.
O acolhimento da pretensão depende da demonstração inequívoca de plausibilidade do direito alegado e do perigo de dano irreparável pela continuidade da ação 3. Agravo interno não provido (AgInt nos EDcl na TutAntAnt n. 573/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025; AgInt nos EDcl na TutAntAnt n. 461/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 23/4/2025).
No caso, a parte pretende emprestar efeito suspensivo a suposto agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Entretanto, embora faça menção a localização dos atos decisórios e peças processuais em suas petições, a parte não colacionou os respectivos documentos, não tendo correspondência nas localizações dos autos referidas nos pleitos, tampouco transcrevendo o teor das decisões de inadmissibilidade e respectivo agravo.
Nesse cenário, é inviável avaliar o atendimento de qualquer dos requisitos de cabimento da tutela, medida já extremamente excepcional na situação processual descrita.
Isso posto, indefiro liminarmente o pedido.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.