DECISÃO 1 — HC HC 923386
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art.
- 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fls.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para reconhecer a invalidade de busca domiciliar e a ilicitude das provas obtidas, resultando na absolvição da paciente por ausência de prova da materialidade.
- A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada em confissão informal de terceiro, é válida e se as provas obtidas por tal meio são lícitas.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Tese jurídica registrada
Recurso extraordinário de #{nome_da_parte} admitido #{tipo_admissao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
1. Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fls. 361-362):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para reconhecer a invalidade de busca domiciliar e a ilicitude das provas obtidas, resultando na absolvição da paciente por ausência de prova da materialidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, baseada em confissão informal de terceiro, é válida e se as provas obtidas por tal meio são lícitas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca domiciliar sem mandado judicial exige fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem flagrante delito no interior da residência, o que não foi comprovado no caso.
4. A confissão informal de terceiro, sem documentação adequada e sem autorização expressa do morador, não constitui fundamento suficiente para justificar a entrada forçada em domicílio.
5. A ausência de autorização documentada e a falta de mandado judicial tornam a busca irregular, resultando na ilicitude das provas obtidas e de todas as que delas derivaram.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental não provido.
A parte recorrente sustenta a ocorrência de violação do art. 5º, X, XI e LVI, da Constituição Federal e afirma que a matéria em discussão seria dotada de repercussão geral.
Alega a validade da busca e apreensão domiciliar realizada no caso concreto, ao argumento de que a incursão policial teria se pautado por fundadas razões, consistentes em "delação pessoal específica quando da admissão para os policiais no curso da prisão em flagrante por furto, acerca do narcotráfico na casa da recorrida, onde estavam de fato tantas drogas" (fl. 396).
Diz que fundada suspeita traduz conceito distinto de juízo de certeza, impossível de ser antecipado na etap a preventivo-repressiva da atuação policial.
Defende, pois, que o ingresso forçado na residência do investigado não teria contrariado o texto constitucional.
Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso.
Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 419).
É o relatório.
2. O recurso foi interposto contra acórdão desta Corte segundo o qual a busca decorrente de prisão em flagrante associada à confissão informal da existência de drogas na
[trecho intermediário suprimido]
do julgamento do RE n. 1.368.160/RS (Tema n. 1.208 do STF).
Por fim, uma vez que, no julgamento do recurso de sua competência, o órgão prolator do acórdão recorrido considerou a tese de repercussão geral em apreço, tem-se por desnecessária a devolução dos autos para possível retratação, superado o comando do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
3. Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, c, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. PRISÃO EM FLAGRANTE POR FURTO. CONFISSÃO INFORMAL ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DROGAS DA RESIDÊNCIA. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DA DILIGÊNCIA. INVALIDAÇÃO DAS PROVAS OBTIDAS. APARENTE DIVERGÊNCIA COM O TEMA N. 280/STF. DEVOLUÇÃO AO ÓRGÃO COLEGIADO PARA RETRATAÇÃO. DESNECESSIDADE. TESE CONSIDERADA NO JULGADO RECORRIDO. RECURSO ADMITIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.