DECISÃO ESTHEFANI HAUPTLI DE SOUZA e GUSTAVO VALENTIM DOS SANTOS alegam sofrer constrangimento ilegal … — HC HC 926237
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ESTHEFANI HAUPTLI DE SOUZA e GUSTAVO VALENTIM DOS SANTOS alegam sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção em decorrência de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina na Apelação n.
- A defesa busca o trancamento do processo, em virtude de alegada ilegalidade das buscas veicular e domiciliar.
- Não há como analisar o pleito de trancamento do processo, pois, segundo a Súmula n.
- 648 do STJ, "A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus".
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
5897, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
ESTHEFANI HAUPTLI DE SOUZA e GUSTAVO VALENTIM DOS SANTOS alegam sofrer constrangimento ilegal no seu direito de locomoção em decorrência de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina na Apelação n. 5011457-34.2022.8.24.0064.
A defesa busca o trancamento do processo, em virtude de alegada ilegalidade das buscas veicular e domiciliar.
O habeas corpus é manifestamente incabível.
Não há como analisar o pleito de trancamento do processo, pois, segundo a Súmula n. 648 do STJ, "A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus".
De toda forma, po r meio de consulta ao site do TJSC, o gabinete verificou que o acórdão apontado como ato coator é objeto de impugnação nesta Corte Superior por meio de recurso especial, o qual ainda não foi admitido.
O STJ, na esteira do que vem decidindo o STF, tem restringido o uso do remédio constitucional em substituição ao recurso próprio (apelação, agravo em execução, recurso especial), bem como à revisão criminal, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus - situação que não pode ser constatada, de plano, porque o exame das alegações defensivas demanda análise aprofundada dos autos.
À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.