DECISÃO ADAILTON DA SILVA SANTOS alega sofrer coação ilegal em virtude de acórdão proferido pelo Tribu… — HC HC 928010
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO ADAILTON DA SILVA SANTOS alega sofrer coação ilegal em virtude de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Recurso em Sentido Estrito n.
- Consta dos autos que o paciente foi pronunciado por incursão no art.
- A defesa pede a declaração de nulidade da instrução e a despronúncia do réu.
- Em consulta ao sistema eletrônico, constatou-se que, submetido o réu a julgamento pelo Conselho de Sentença, foi proferida sentença condenatória, inclusive com trânsito em julgado, por desistência do recurso de apelação interposto. À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3372
Ementa oficial
DECISÃO
ADAILTON DA SILVA SANTOS alega sofrer coação ilegal em virtude de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Recurso em Sentido Estrito n. 1500726-20.2021.8.26.0597.
Consta dos autos que o paciente foi pronunciado por incursão no art. 121, § 2º, II, c/c o art. 61, II, "h" e "j", do CP.
A defesa pede a declaração de nulidade da instrução e a despronúncia do réu.
Em consulta ao sistema eletrônico, constatou-se que, submetido o réu a julgamento pelo Conselho de Sentença, foi proferida sentença condenatória, inclusive com trânsito em julgado, por desistência do recurso de apelação interposto.
À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.