DECISÃO OSVALDO JOSE DE SANTANA agrava da decisão de fls — HC HC 928540
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO OSVALDO JOSE DE SANTANA agrava da decisão de fls.
- 677-680, em que deneguei a ordem e mantive a condenação a ele imposta.
- Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem, verifica-se que, em 16/7/2025, foi julgada extinta a punibilidade da paciente, ante a ocorrência da prescrição, o que evidencia a prejudicialidade deste mandamus. À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental, pela perda superveniente de seu objeto.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
00287.03603.03607.03608.
Ementa oficial
DECISÃO
OSVALDO JOSE DE SANTANA agrava da decisão de fls. 677-680, em que deneguei a ordem e mantive a condenação a ele imposta.
Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem, verifica-se que, em 16/7/2025, foi julgada extinta a punibilidade da paciente, ante a ocorrência da prescrição, o que evidencia a prejudicialidade deste mandamus.
À vista do exposto, julgo prejudicado o agravo regimental, pela perda superveniente de seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.