DECISÃO 1 — HC HC 930555
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art.
- 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fls.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público de São Paulo contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para substituir o cumprimento de pena em regime fechado por prisão domiciliar.
- A paciente cumpre pena definitiva de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, pela prática do crime de tráfico de drogas, em regime inicialmente fechado.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Tese jurídica registrada
Recurso extraordinário de #{nome_da_parte} admitido #{tipo_admissao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
01209.07942.07791., 01209.10904.
Ementa oficial
DECISÃO
1. Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fls. 385-386):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE MENORES. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público de São Paulo contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para substituir o cumprimento de pena em regime fechado por prisão domiciliar.
2. A paciente cumpre pena definitiva de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, pela prática do crime de tráfico de drogas, em regime inicialmente fechado. A defesa alegou constrangimento ilegal, pois a paciente é mãe de duas crianças menores de idade, requerendo a concessão da prisão domiciliar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a paciente, mãe de menores, faz jus à substituição do regime fechado por prisão domiciliar, considerando a ausência de violência ou grave ameaça no crime praticado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência desta Corte entende que a imprescindibilidade dos cuidados maternos é legalmente presumida em casos de filhos menores de 12 anos.
5. A paciente possui filhos menores e o crime não foi praticado mediante violência ou grave ameaça, o que permite a substituição do regime fechado por prisão domiciliar.
6. A alteração legislativa assegura às mães de crianças a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, exceto em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo desprovido.
Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 449-453).
A parte recorrente sustenta a ocorrência de violação do art. 5º, XXXV e XLVI, da Constituição Federal e afirma que a matéria em discussão seria dotada de repercussão geral.
Alega que o acórdão recorrido violou o princípio da individualização da pena ao conceder prisão domiciliar à condenada sem comprovação de imprescindibilidade para os cuidados da prole, criando presunção geral e automática em razão da maternidade de criança menor de 12 anos.
Defende que o habeas corpus substitutivo não seria via adequada para revisão de fatos e que a concessão automática de prisão domiciliar contraria precedentes do Supremo Tribunal Federal, notadamente no que concerne à necessidade de exame das particularidades do caso.
Argumenta que a decisão recorrida teria afastado a efetividade da repressão ao narcotráfico e desconsiderado a reincidência específica em
[trecho intermediário suprimido]
comprovação da excepcionalidade da situação concreta apta a flexibilizar a regra que consta no art. 117 da LEP, não há como deferir a pretensão de cumprimento de pena em regime domiciliar.
3. As instâncias antecedentes entenderam inexistir demonstração da imprescindibilidade dos cuidados maternos. Eventual superação desse entendimento demandaria o revolvimento de fatos e provas, providência incabível na via estreita do habeas corpus.
4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(RHC n. 218.447 AgR, relator Ministro ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22/2/2023, DJe de 14/3/2023.)
3. Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, a, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO ADMITIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.