DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, com pedido liminar, impetrado em b… — HC HC 935212
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, com pedido liminar, impetrado em benefício de MICHAEL FERNANDO DELFINO DE OLIVEIRA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP no julgamento da Apelação Criminal n.
- Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 7 anos de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 700 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art.
- 11.343/2006; à pena de 1 ano, 5 meses e 15 dias de detenção, no regime inicial semiaberto, além do pagamento de 13 dias-multa, pela prática do crime previsto no art.
- 10.826/2003; e à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 13 dias-multa, pela prática do crime previsto no art.
Resultado indicado
Rejeição da matéria preliminar e, quanto ao mérito, recurso defensivo não provido." Os embargos de declaração opostos pela defesa foram rejeitados nos termos da seguinte ementa (fl.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3568, 3633, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, com pedido liminar, impetrado em benefício de MICHAEL FERNANDO DELFINO DE OLIVEIRA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP no julgamento da Apelação Criminal n. 1502918-59.2023.8.26.0530.
Extrai-se dos autos que o paciente foi condenado à pena de 7 anos de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 700 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006; à pena de 1 ano, 5 meses e 15 dias de detenção, no regime inicial semiaberto, além do pagamento de 13 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/2003; e à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, no regime inicial fechado, além do pagamento de 13 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 333 do Código Penal - CP, tudo na forma do art. 69 do CP.
O Tribunal de origem negou provimento à apelação interposta pelo paciente, nos termos do acórdão assim ementado (fl. 426):
"Apelação. Tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo e corrupção ativa. Matéria preliminar requerendo o reconhecimento da ilicitude da diligência policial que deu ensejo ao pedido de busca e apreensão, e por violação de domicílio. Rejeição. No mérito, pleito defensivo buscando a absolvição em relação aos crimes de corrupção ativa e posse de arma de fogo, por insuficiência de provas, mediante a aplicação do princípio in dubio pro reo e, subsidiariamente, a fixação das penas básicas nos mínimos legais e a compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência específica quanto ao crime de tráfico de drogas. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Conjunto probatório robusto, suficiente para sustentar o decreto condenatório nos moldes em que proferido. Penas e regimes prisionais bem aplicados e que não comportam alteração. Rejeição da matéria preliminar e, quanto ao mérito, recurso defensivo não provido."
Os embargos de declaração opostos pela defesa foram rejeitados nos termos da seguinte ementa (fl. 449):
"Embargos de declaração opostos contra Acórdão proferido em sede de Apelação. Alegação de que o acórdão é contraditório e omisso. Inexistência das eivas apontadas. Mero inconformismo defensivo. Embargos declaratórios rejeitados."
No presente writ, a defesa sustenta ilegalidade da medida cautelar de busca e apreensão e da prisão em flagrante, pois a autoridade policial cumpriu o mandado em local distinto daquele indicado no mandado, argumentando que, identificado novo local de interesse, a conduta correta seria requerer
[trecho intermediário suprimido]
reincidência específica, as referidas circunstâncias são compensadas, e a pena fica definitivamente fixada quanto a este delito em 5 anos e 10 meses de reclusão, e 583 dias-multa, pois não há causas de aumento ou de diminuição a considerar.
As penas dos crimes de posse de arma e munição e de corrupção ativa permanecem fixadas, respectivamente, em 1 ano, 5 meses e 15 dias de detenção, e 13 dias-multa, e 2 anos e 11 meses de reclusão, e 13 dias-multa, pois não houve confissão em relação a tais delitos ou o reconhecimento de reincidência específica.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem de ofício para reduzir a pena aplicada ao paciente quanto ao crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006) para 5 anos e 10 meses de reclusão, e pagamento de 583 dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão impugnado.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.