DECISÃO Cuida-se de agravo regimental interposto por HE NRIQUE RAFAEL RIBEIRO em face da decisão da pr… — HC HC 935466
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo regimental interposto por HE NRIQUE RAFAEL RIBEIRO em face da decisão da presidência desta Corte Superior de fls.
- 345/347 que indeferiu liminarmente a impetração nos termos da Súmula n.
- No presente agravo, a defesa insiste na alegação de que o paciente faz jus à progressão de regime e requer sua imediata colocação em meio aberto.
- Em consulta à página na internet do Tribunal de origem (Autos n.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
01209.07942.07791.
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo regimental interposto por HE NRIQUE RAFAEL RIBEIRO em face da decisão da presidência desta Corte Superior de fls. 345/347 que indeferiu liminarmente a impetração nos termos da Súmula n. 691/STF.
No presente agravo, a defesa insiste na alegação de que o paciente faz jus à progressão de regime e requer sua imediata colocação em meio aberto.
É o breve relatório.
O pedido está prejudicado.
Em consulta à página na internet do Tribunal de origem (Autos n. 0004862-66.2024.8.26.0521), verifica-se que o paciente está atualmente cumprindo pena em regime aberto.
Diante da alteração do cenário fático-processual, de rigor o reconhecimento da perda do objeto do presente recurso.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente agravo regimental no habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.