DECISÃO LORENA CRISTINA XAVIER RAMALHO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão pro… — HC HC 939275
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO LORENA CRISTINA XAVIER RAMALHO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no Habeas Corpus n.
- Consta dos autos que a paciente foi condenada, definitivamente, pela prática do crime previsto no art.
- 11.343/2006, à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, mais multa.
- Pretende a defesa, em síntese, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a fixação do regime inicial semiaberto, ou aberto, para cumprimento da pena, com expedição de alvará de soltura.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
LORENA CRISTINA XAVIER RAMALHO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no Habeas Corpus n. 5691656-05.
Consta dos autos que a paciente foi condenada, definitivamente, pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, mais multa.
Pretende a defesa, em síntese, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a fixação do regime inicial semiaberto, ou aberto, para cumprimento da pena, com expedição de alvará de soltura. Ainda, requer seja reconhecida a nulidade da prova por violação do domicílio.
Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal apresentou parecer pelo não conhecimento do writ (fls. 709-715).
Decido.
I. Nulidade da prova
Em relação à tese defensiva de nulidade da prova por violação ao domicílio, tem-se que é inviável o conhecimento do habeas corpus, por total ausência de fundamentação da peça de ingresso nesse sentido.
Com efeito, a impetrante não apresentou no habeas corpus os argumentos pelos quais entende devida a pretendida nulidade e limitou-se a requerer, ao final da petição, o reconhecimento da invalidade da prova.
Assim, por defeito na fundamentação, não conheço do habeas corpus neste aspecto.
II. Substituição da pena e alteração do regime
Sustenta a defesa que a fixação do regime fechado e a ausência de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos carecem de fundamentação idônea e requer, consequentemente, seja substituída a sanção nos termos do art. 44 do CP e fixado regime prisional mais brando.
Sobre o tema, assim se pronunciou o Tribunal de origem (fls. 37-41):
..
Concluída a instrução, a denúncia foi julgada procedente, condenando a paciente ao cumprimento da pena somada de 11 anos e 8 meses de reclusão, regime inicial fechado, e 1.550 dias-multa.
A defesa recorreu e, no julgamento da Apelação Criminal nº 0083529-28, a paciente foi absolvida do delito de associação para o tráfico de drogas. Mantida a condenação por tráfico de drogas, ao cumprimento da pena de 7 anos de reclusão, regime fechado, 700 dias-multa.
Apresentado recurso no STJ, a pena foi reduzida para 5 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa. Mantido o regime fechado.
A impetração requer alteração do regime e substituição da pena por restritivas de direitos. Sem razão.
Quanto à alteração do regime de cumprimento, a quantidade da droga apreendida (952 quilos de maconha) e a reincidência específica (Proc. 481158-58, por tráfico de drogas,
[trecho intermediário suprimido]
de liberdade, pois a paciente não preenche os requisitos objetivos (pena inferior a quatro anos) e subjetivos (reincidente específica e circunstâncias judicias desfavoráveis) do art. 44, do CP.
..
Infere-se do acordão, pois, inexistência de ilegalidade na fixação da pena.
Com efeito, a paciente é reincidente e foi condenada à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão. O quantum de pena aplicada impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, I, do CP. A totalidade da reprimenda somada à reincidência da agente impedem a fixação de regime prisional mais brando, nos termos do art. 33, § 2º, do CP.
Assim, por ausência de amparo legal, os pedidos defensivos não comportam acolhimento, motivo pelo qual inexiste reparo a ser feito por esta Corte Superior.
III. Dispositivo
À vista do exposto, conheço em parte do habeas corpus e, nessa extensão, denego a ordem.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.