DECISÃO 1 — HC HC 946359
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art.
- 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fl.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a nulidade das provas obtidas em decorrência de invasão domiciliar ilegal.
- O agravado encontra-se preso preventivamente pela suposta prática de tráfico de drogas, alegando que a prisão preventiva carecia de fundamentação idônea e que medidas cautelares diversas seriam suficientes.
Resultado indicado
Alega a validade da busca e apreensão domiciliar realizada no caso concreto, ao argumento de que a incursão policial teria se pautado por fundadas razões, consistentes em denúncia anônima acerca da prática de tráfico de drogas pelo acusado, seguida da localização do suspeito em bairro conhecido pela mercancia ilícita e da apreensão de drogas em sua posse na via pública, além do consentimento de sua esposa para a entrada no imóvel, onde foram apreendidas mais drogas e objetos relacionados à traficância.
Tese jurídica registrada
Recurso extraordinário de #{nome_da_parte} admitido #{tipo_admissao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
1. Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fl. 439):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que não conheceu do habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para reconhecer a nulidade das provas obtidas em decorrência de invasão domiciliar ilegal.
2. O agravado encontra-se preso preventivamente pela suposta prática de tráfico de drogas, alegando que a prisão preventiva carecia de fundamentação idônea e que medidas cautelares diversas seriam suficientes.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem circunstâncias idôneas e sem registro de consentimento verbal é válida, e se as provas obtidas dessa diligência são lícitas.
III. Razões de decidir
4. A busca domiciliar foi considerada ilegal por não estar amparada em circunstâncias idôneas e por falta de registro do consentimento verbal, tornando ilícitas as provas obtidas.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "A busca domiciliar sem circunstâncias idôneas e sem registro de consentimento verbal é ilegal, tornando ilícitas as provas obtidas".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 312; CPP, art. 313.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02/03/2021; STJ, AgRg no HC 924452/DF, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 30/10/2024.
Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 484-490).
A parte recorrente sustenta a ocorrência de violação dos arts. 2º, 5º, caput, 6º, caput, e 144, caput, V e § 5º, da Constituição Federal, e afirma que a matéria em discussão é dotada de repercussão geral.
Alega a validade da busca e apreensão domiciliar realizada no caso concreto, ao argumento de que a incursão policial teria se pautado por fundadas razões, consistentes em denúncia anônima acerca da prática de tráfico de drogas pelo acusado, seguida da localização do suspeito em bairro conhecido pela mercancia ilícita e da apreensão de drogas em sua posse na via pública, além do consentimento de sua esposa para a entrada no imóvel, onde foram apreendidas mais drogas e objetos relacionados à traficância.
Argumenta que o STJ teria criado
[trecho intermediário suprimido]
uma vez que, no julgamento do recurso de sua competência, o órgão prolator do acórdão recorrido considerou a tese de repercussão geral em apreço, tem-se por desnecessária a devolução dos autos para possível retratação, superado o comando do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
3. Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, c, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. PRÉVIA APREENSÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NA POSSE DO INVESTIGADO EM VIA PÚBLICA. CONSENTIMENTO VERBAL DA ESPOSA DO ACUSADO PARA INGRESSO NO IMÓVEL. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DA DILIGÊNCIA. INVALIDAÇÃO DAS PROVAS OBTIDAS. APARENTE DIVERGÊNCIA COM O TEMA N. 280/STF. DEVOLUÇÃO AO ÓRGÃO COLEGIADO PARA RETRATAÇÃO. DESNECESSIDADE. TESE CONSIDERADA NO JULGADO RECORRIDO. RECURSO ADMITIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.