DECISÃO FÁBIO FIORI alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribuna… — HC HC 950548
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO FÁBIO FIORI alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na Apelação n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado pelo crime previsto no art.
- 121, § 2º, IV, do Código Penal, à pena de 13 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
- Pretende a defesa, em síntese, seja reconhecida a nulidade do julgamento em razão do uso do argumento de autoridade pelo Ministério Público.
Resultado indicado
Em consulta aos autos principais (AREsp 2.783.017/PR ), observo que foi conhecido do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de anular a sessão plenária e determinar a realização de novo júri.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3372
Ementa oficial
DECISÃO
FÁBIO FIORI alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná na Apelação n. 0005174-49.2011.8.16.0077.
Consta dos autos que o paciente foi condenado pelo crime previsto no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal, à pena de 13 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Pretende a defesa, em síntese, seja reconhecida a nulidade do julgamento em razão do uso do argumento de autoridade pelo Ministério Público.
Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal apresentou parecer pelo não conhecimento do writ (fl. 92-104).
Decido.
Em consulta aos autos principais (AREsp 2.783.017/PR ), observo que foi conhecido do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de anular a sessão plenária e determinar a realização de novo júri. Em consequência, a prisão do paciente foi revogada. Logo, tenho que o presente habeas corpus perdeu seu objeto.
À vista do exposto, julgo prejudicado o presente habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.