DECISÃO Na presente Petição (PET 00794352/2025, e-STJ, fls — HC HC 954477
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Na presente Petição (PET 00794352/2025, e-STJ, fls.
- 794-869), o requerente aponta erro de procedimento e violação ao acesso à Justiça, nulidade da fundamentação e negativa de prestação jurisdicional.
- Requer seu recebimento como "reclamação correicional" contra a "prática processual que obstrui o acesso à jurisdição" desta Corte (e-STJ, fl.
- A concessão de medida liminar, para determinar à Secretaria Judiciária que: 2. a) Suspenda imediatamente a prática de rejeição de Habeas Corpus com base no Processo SEI/STJ nº 19154/2025;
Tese jurídica registrada
Indeferida a petição inicial #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10604
Ementa oficial
DECISÃO
Na presente Petição (PET 00794352/2025, e-STJ, fls. 794-869), o requerente aponta erro de procedimento e violação ao acesso à Justiça, nulidade da fundamentação e negativa de prestação jurisdicional.
Requer seu recebimento como "reclamação correicional" contra a "prática processual que obstrui o acesso à jurisdição" desta Corte (e-STJ, fl. 794).
1. A concessão de medida liminar, para determinar à Secretaria Judiciária que:
2. a) Suspenda imediatamente a prática de rejeição de Habeas Corpus com base no Processo SEI/STJ nº 19154/2025;
3. b) Proceda ao regular processamento e distribuição de todas as petições de Habeas Corpus impetradas pelo requerente que foram rejeitadas com base no referido fundamento.
4. Ao final, o acolhimento da presente Reclamação, para:
5. a) Declarar a nulidade da prática de rejeição sumária de Habeas Corpus com base em fundamento administrativo;
6. b) Determinar que este Tribunal processe e julgue as alegações de constrangimento ilegal à liberdade dos pacientes, assegurando o acesso à justiça. (e-STJ, fl. 795)
É o relatório.
Decido.
A presente petição não encontra previsão regimental.
É preciso esclarecer que a pretensão inicial do ora requerente, manifestada às fls. 3-4, e-STJ, foi devidamente equacionada nas decisões proferidas no presente feito, com fundamentação suficiente e adequada, no sentido de que a providência pretendida pela parte impetrante não se encontra no âmbito de competência do Superior Tribunal de Justiça, pois além de se tratar de pretensão de caráter investigativo, não foi apontado nenhum ato coator praticado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Em virtude da ausência de previsão regimental que subsidie a formulação de pleito contra a atuação desta Corte de um modo geral, sob o argumento de obstrução de acesso à Justiça, o pedido não comporta conhecimento.
Diante do exposto, indefiro a petição.
Publique-se. Intime-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.