DECISÃO 1 — HC HC 959976
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Vieram os autos conclusos com certidão de fl.
- 142, na qual a Secretaria de Processamento de Feitos, em consulta à Central de Informações do Registro Civil, verificou o assentamento do óbito do recorrido, LUIZ LEONARDO CAMPOS SILVA.
- 141 verifica-se que LUIZ LEONARDO CAMPOS SILVA faleceu em 18/8/2025.
- 107, I, do Código Penal, declaro a extinção da punibilidade pela morte do agente.
Tese jurídica registrada
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} por #{campo_livre_final} — Outros
Tema
14933
Ementa oficial
DECISÃO
1. Vieram os autos conclusos com certidão de fl. 142, na qual a Secretaria de Processamento de Feitos, em consulta à Central de Informações do Registro Civil, verificou o assentamento do óbito do recorrido, LUIZ LEONARDO CAMPOS SILVA.
É o relatório.
2. Conforme a certidão de óbito de fl. 141 verifica-se que LUIZ LEONARDO CAMPOS SILVA faleceu em 18/8/2025.
Dessa forma, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, declaro a extinção da punibilidade pela morte do agente.
3. Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade do acusado e julgo prejudicado o recurso extraordinário.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.