DECISÃO RAFAEL DOS SANTOS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo T… — HC HC 977607
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO RAFAEL DOS SANTOS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n.
- A defesa pretende a soltura do paciente - preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art.
- 11.343/2006 - sob os argumentos de que: a) a segregação cautelar carece de fundamentação idônea; b) o paciente é primário e tem bons antecedentes; c) as medidas cautelares pessoais diferentes da prisão são suficientes para o caso; c) a quantidade de droga apreendida não foi expressiva; d) sequer em caso de condenação haverá imposição do regime fechado, uma vez que aplicável a causa de diminuição de pena prevista no art.
- Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem (fls.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
RAFAEL DOS SANTOS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no HC n. 2386791-25.2024.8.26.0000.
A defesa pretende a soltura do paciente - preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 - sob os argumentos de que: a) a segregação cautelar carece de fundamentação idônea; b) o paciente é primário e tem bons antecedentes; c) as medidas cautelares pessoais diferentes da prisão são suficientes para o caso; c) a quantidade de droga apreendida não foi expressiva; d) sequer em caso de condenação haverá imposição do regime fechado, uma vez que aplicável a causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006.
Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem (fls. 94-97).
Decido.
Em consulta à página eletrônica do Tribunal de origem, o gabinete verificou que foi expedido alvará de soltura em favor do acusado, o que evidencia a prejudicialidade do feito.
À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.