DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de HAROLDO ALVES DO NASCIMEN… — HC HC 979262
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de HAROLDO ALVES DO NASCIMENTO e ANDREA RIBEIRO DO NASCIMENTO, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que manteve a prisão preventiva dos pacientes.
- O impetrante sustenta, em síntese, a ilegalidade da prisão preventiva dos pacientes, ao argumento de que os requisitos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal não teriam sido observados e que a fundamentação apresentada pelo Tribunal de origem para manter a medida constritiva seria inidônea.
- Por fim, requer, liminarmente e no mérito, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas (fls.
- Observo que a controvérsia foi analisada nos autos do HC n.
Resultado indicado
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Tese jurídica registrada
Extinto o processo sem resolução do mérito #{campo_livre_final} — Negando
Tema
287, 15381, 15375
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de HAROLDO ALVES DO NASCIMENTO e ANDREA RIBEIRO DO NASCIMENTO, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que manteve a prisão preventiva dos pacientes.
O impetrante sustenta, em síntese, a ilegalidade da prisão preventiva dos pacientes, ao argumento de que os requisitos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal não teriam sido observados e que a fundamentação apresentada pelo Tribunal de origem para manter a medida constritiva seria inidônea. Por fim, requer, liminarmente e no mérito, a substituição da prisão por medidas cautelares diversas (fls. 2-16).
É o relatório. DECIDO.
Observo que a controvérsia foi analisada nos autos do HC n. 993536 - SC e do HC n. 993627 - SC, ocasião em que foi revogada a prisão preventiva dos pacientes, com a imposição de medidas cautelares diversas. Verifico, ainda, que ambas as decisões já transitaram em julgado.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.