ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da T… — HC HC 979592
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
- Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr.
- QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS - 100KG DE COCAÍNA, DISTIRUÍDOS EM 100 PORÇÕES -.
- DEDICAÇÃO DO PACIENTE À ATIVIDADES CRIMINOSAS.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
3608
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. BUSCAS PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS SUSPEITAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. INCREMENTO. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES APREENDIDOS - 100KG DE COCAÍNA, DISTIRUÍDOS EM 100 PORÇÕES -. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO DO PACIENTE À ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, a Corte de origem destacou que policiais que atuaram na prisão em flagrante disseram, em depoimentos firmes e coesos, que, após informações obtidas através de informantes e da Polícia Civil, sobre a ocorrência de tráfico de drogas e outros crimes na região, avistaram um veículo, com a exata descrição informada, incluindo a placa, o que motivou a abordagem e a busca veicular. Na ocasião, foram apreendidos no interior do veículo uma grande porção de cocaína prensada em forma de tijolo, além de anotações que demonstravam intensa contabilidade de drogas, fatos esses que confirmaram com suficiência a suspeita inicial do envolvimento do paciente e corréu com a traficância na região.
Nesse contexto, restou evidenciada a justificativa para a abordagem (decorrente de contexto prévio de fundadas razões), a qual culminou na apreensão de entorpecentes (estado de flagrância), não se vislumbrando qualquer ilegalidade na atuação policial, uma vez que amparada pelas circunstâncias do caso concreto.
2. Quanto à violação de domicílio, da atenta análise dos documentos acostados ao feito, não se verifica o constrangimento ventilado. Asseverou o Tribunal a quo que a diligência policial estava justificada. Consta no acórdão impugnado que "o ingresso na residência dos réus somente aconteceu depois que considerável quantidade de drogas foi apreendida em poder dos acusados, que transportavam um quilograma de cocaína. No veículo foram apreendidos, ainda, anotações referentes a ampla comercialização de drogas e os réus não estavam com seus documentos de identificação, fatores que revelaram a inegável justa causa e cristalina situação de flagrante suficientes para relativizar, excepcionalmente, o anteparo constitucional de proteção da intimidade e/ou privacidade
[trecho intermediário suprimido]
as instâncias de origem entenderam não estar configurada a atuação do paciente na condição de mula do tráfico. A reforma desse entendimento constitui matéria que refoge ao escopo do habeas corpus, na medida em que demanda a revisão do conjunto probatório, o que é inviável na via eleita. Precedentes.
2. A alegação de que haveria bis in idem na dupla valoração da circunstância da quantidade e da natureza da droga apreendida, tanto para exasperar a pena-base, quanto para negar a aplicação do tráfico privilegiado é inovação recursal aventada pela primeira vez neste agravo, não devendo ser conhecida.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC n. 690.548/SP, da minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 2/3/2022.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus."
À vista do exposto, voto no sentido de negar provimento ao agravo regimental.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.