DECISÃO 1 — HC HC 980563
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art.
- 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fl.
- A jurisprudência desta Corte estabelece que a apreensão de drogas em posse de indivíduo não justifica a entrada em seu domicílio sem mandado judicial.
- A narrativa dos agentes policiais sobre o consentimento do réu para a entrada em seu domicílio é considerada inverossímil, não havendo documentação que comprove tal consentimento.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Tese jurídica registrada
Recurso extraordinário de #{nome_da_parte} admitido #{tipo_admissao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3546, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
1. Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no art. 102, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que recebeu a seguinte ementa (fl. 197):
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. INVASÃO DE DOMICÍLIO. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte estabelece que a apreensão de drogas em posse de indivíduo não justifica a entrada em seu domicílio sem mandado judicial.
2. A narrativa dos agentes policiais sobre o consentimento do réu para a entrada em seu domicílio é considerada inverossímil, não havendo documentação que comprove tal consentimento.
3. A invasão de domicílio sem fundadas razões e sem mandado judicial resulta na nulidade das provas obtidas e das derivadas, conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada.
4. Agravo regimental desprovido.
A parte recorrente sustenta a ocorrência de violação do art. 5º, XI, da Constituição Federal e afirma que a matéria em discussão seria dotada de repercussão geral.
Alega a validade da busca e apreensão domiciliar realizada no caso concreto, ao argumento de que a incursão policial teria se pautado por fundadas razões, consistentes na prévia apreensão de substância entorpecente em busca veicular e na confissão do suspeito de que tinha mais drogas em sua residência.
Defende, pois, que o ingresso forçado na residência do investigado não teria contrariado o texto constitucional.
Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso.
Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 257).
É o relatório.
2. O recurso foi interposto contra acórdão desta Corte segundo o qual a apreensão de drogas na posse do suspeito em via pública associada à sua confissão, por ocasião da diligência policial, de que no imóvel onde reside haveria mais substâncias entorpecentes não constitui fundadas razões para a busca e apreensão domiciliar sem prévia autorização judicial.
Consoante os fundamentos do julgado impugnado, o ingresso forçado no domicílio do recorrido encontra-se em desacordo com a tese de repercussão geral firmada para o Tema n. 280 do STF.
O STF, no julgamento do RE n. 603.616, fixou a seguinte tese vinculante (Tema n. 280):
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
Confira-se a ementa do referido
[trecho intermediário suprimido]
fim, uma vez que, no julgamento do recurso de sua competência, o órgão prolator do acórdão recorrido considerou a tese de repercussão geral em apreço, tem-se por desnecessária a devolução dos autos para possível retratação, superado o comando do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
3. Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, c, do Código de Processo Civil, admito o recurso extraordinário.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. PRÉVIA APREENSÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NA POSSE DO INVESTIGADO EM VIA PÚBLICA ASSOCIADA À CONFISSÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE MAIS DROGAS NO IMÓVEL INCURSIONADO. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ILICITUDE DA DILIGÊNCIA. INVALIDAÇÃO DAS PROVAS OBTIDAS. APARENTE DIVERGÊNCIA COM O TEMA N. 280/STF. DEVOLUÇÃO AO ÓRGÃO COLEGIADO PARA RETRATAÇÃO. DESNECESSIDADE. TESE CONSIDERADA NO JULGADO RECORRIDO. RECURSO ADMITIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.