DECISÃO WELLINGTON FERNANDES VIDAL DE CASTRO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórd… — HC HC 980946
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO WELLINGTON FERNANDES VIDAL DE CASTRO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Habeas Corpus n.
- Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, de associação para o tráfico e de posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida.
- A defesa aduz, em síntese: a) nulidade do ingresso domiciliar, por ausência de mandado judicial e inexistência de flagrante delito; b) nulidade da interceptação telefônica, por ausência de fundamentação idônea e por extrapolação do prazo legal; c) inépcia da denúncia, por ausência de descrição adequada dos fatos; d) ausência de justa causa para a ação penal, por inexistência de indícios suficientes de autoria e materialidade.
- Requer o trancamento da ação penal, o desentranhamento das provas ilícitas.
Resultado indicado
4 - Agravo regimental desprovido (AgRg no RHC n.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608, 5897, 3633
Ementa oficial
DECISÃO
WELLINGTON FERNANDES VIDAL DE CASTRO alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no Habeas Corpus n. 2394600-66.2024.8.26.0000.
Consta dos autos que o paciente foi denunciado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, de associação para o tráfico e de posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida.
A defesa aduz, em síntese: a) nulidade do ingresso domiciliar, por ausência de mandado judicial e inexistência de flagrante delito; b) nulidade da interceptação telefônica, por ausência de fundamentação idônea e por extrapolação do prazo legal; c) inépcia da denúncia, por ausência de descrição adequada dos fatos; d) ausência de justa causa para a ação penal, por inexistência de indícios suficientes de autoria e materialidade. Requer o trancamento da ação penal, o desentranhamento das provas ilícitas.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus e, caso conhecido, pela denegação da ordem (fls. 680-686).
Decido.
Em consulta ao processo de origem (Ação Penal n. 1500986-94.2024.8.26.0176), verifica-se que, em 15/7/2025, foi proferida sentença - com condenação do paciente pela prática do delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006 e absolvição das demais imputações, com base no art. 386, VII, do CPC - contra a qual foi interposta apelação, o que evidencia a prejudicialidade deste feito, em que se pleiteia o trancamento do processo por inépcia da denúncia e falta de justa causa para a ação penal. Ilustrativamente:
.. Com a prolação de sentença condenatória (confirmada, aliás, em apelação), fica esvaída a análise do pretendido reconhecimento de inépcia da denúncia. Isso porque se, após toda a análise do conjunto fático-probatório amealhado aos autos ao longo da instrução criminal, já houve um pronunciamento sobre o próprio mérito da persecução penal (denotando, ipso facto, a plena aptidão da inicial acusatória), não há mais sentido em se analisar eventual inépcia da denúncia, mácula condizente com sua própria higidez.
..
(REsp n. 1.537.773/SC, Rel. p/ acórdão Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 19/9/2016)
..
1 - Sobrevindo sentença condenatória, fica prejudicado o habeas corpus que busca o trancamento da ação penal.
2 - Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
..
4 - Agravo regimental desprovido
(AgRg no RHC n. 37.735/PR, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., DJe 11/2/2015)
Cabe mencionar, ainda, a propósito, a Súmula n. 648 do STJ, in verbis: "A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus".
Além disso, ao negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, o Juízo acrescentou novos fundamentos para embasar a manutenção da segregação, o que também implica prejudicialidade.
À vista do exposto, julgo prejudicado o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.