DECISÃO THIAGO VEIGA VAZ alega sofrer coação ilegal em virtude de decisão proferida pelo Tribunal de J… — HC HC 983210
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO THIAGO VEIGA VAZ alega sofrer coação ilegal em virtude de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
- A defesa postula, preliminarmente, o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional promovida pela Corte estadual.
- No mérito, requer seja declarada a ilicitude do Relatório de Análise Técnica n.
- Indeferida a liminar e prestadas as informações, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12334, 3566, 3633, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
THIAGO VEIGA VAZ alega sofrer coação ilegal em virtude de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
A defesa postula, preliminarmente, o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional promovida pela Corte estadual. No mérito, requer seja declarada a ilicitude do Relatório de Análise Técnica n. 23/2021.
Indeferida a liminar e prestadas as informações, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do writ.
Decido.
O caso dos autos não constitui hipótese excepcional de cabimento do habeas corpus. Isso porque, de acordo com as informações prestadas (fls. 842-845), verifico que a impetração deste writ é concomitante com o manejo de agravo em recurso especial, que está em fase de processamento.
Portanto, há um obstáculo processual ao conhecimento do writ, que é simultâneo (e não substitutivo) ao recurso adequado. Aplica-se ao caso a compreensão de que:
..
1. A existência de um complexo sistema recursal no processo penal brasileiro permite à parte prejudicada por decisão judicial submeter ao órgão colegiado competente a revisão do ato jurisdicional, na forma e no prazo previsto em lei. Eventual manejo de habeas corpus, ação constitucional voltada à proteção da liberdade humana, constitui estratégia defensiva válida, sopesadas as vantagens e também os ônus de tal opção.
2. A tutela constitucional e legal da liberdade humana justifica algum temperamento aos rigores formais inerentes aos recursos em geral, mas não dispensa a racionalidade no uso dos instrumentos postos à disposição do acusado ao longo da persecução penal, dada a necessidade de também preservar a funcionalidade do sistema de justiça criminal, cujo poder de julgar de maneira organizada, acurada e correta, permeado pelas limitações materiais e humanas dos órgãos de jurisdição, se vê comprometido - em prejuízo da sociedade e dos jurisdicionados em geral - com o concomitante emprego de dois meios de impugnação com igual pretensão.
3. Sob essa perspectiva, a interposição do recurso cabível contra o ato impugnado e a contemporânea impetração de habeas corpus para igual pretensão somente permitirá o exame do writ se for este destinado à tutela direta da liberdade de locomoção ou se traduzir pedido diverso em relação ao que é objeto do recurso próprio e que reflita mediatamente na liberdade do paciente. Nas demais hipóteses, o habeas corpus não deve ser admitido e o exame das questões idênticas deve ser reservado ao recurso previsto para a hipótese, ainda que a matéria discutida resvale, por via transversa, na liberdade individual. .. .
(HC n.
[trecho intermediário suprimido]
efeito, "não se admite a tramitação simultânea de recursos (ou ações autônomas de impugnação) e de habeas corpus manejados contra o mesmo ato, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade" (AgRg no HC n. 826.186/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 21/8/2023).
Nesse mesmo sentido, veja-se a manifestação do Ministério Público Federal, no parecer da Subprocuradora-Geral da República Raquel Elias Ferreira Dodge (fl. 850):
A impetração não deve ser conhecida. Isso porque este writ impugna acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que é objeto de agravo em recurso especial, conforme informação prestada pelo magistrado de origem às fls. 842/844.
Portanto, o ajuizamento deste writ, concomitantemente ao recurso adequado para a revisão do acórdão impugnado, viola o princípio da unicidade recursal, o que impede o prosseguimento deste feito.
À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.