DECISÃO BRAINER ARAUJO DE OLIVEIRA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão do Trib… — HC HC 983906
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO BRAINER ARAUJO DE OLIVEIRA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação n.
- Consta dos autos que o réu foi condenado à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime de tráfico de drogas.
- A defesa discorre sobre a desclassificação para o delito previsto no art.
- Subsidiariamente, afirma ser exacerbada a pena-base e requer a aplicação da minorante do art.
Tese jurídica registrada
Denegado o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
BRAINER ARAUJO DE OLIVEIRA alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Apelação n. 1500213-25.2019.8.26.0370).
Consta dos autos que o réu foi condenado à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa, pela prática do crime de tráfico de drogas.
A defesa discorre sobre a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Subsidiariamente, afirma ser exacerbada a pena-base e requer a aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
O Ministério Público Federal requereu a concessão parcial da ordem, para fins de redução do apenamento básico e do quantum de aumento pela agravante da reincidência, além da modificação do regime prisional.
Verifico, contudo, que a controvérsia deduzida neste habeas corpus não foi previamente analisada pela Corte de origem no ato apontado como coator, evidenciando-se a ausência de "causa julgada" a justificar a inauguração da competência do STJ. Não pode esta Corte Superior, portanto, conhecer diretamente da matéria, sob pena de inadmissível supressão de instância.
À vista do exposto, não conheço d o habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.