DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em… — HC HC 985545
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de MARCOS DE OLIVEIRA MIRANDA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
- A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva do paciente.
- Acórdão negando provimento a agravo contra decisão que indeferiu a liminar (fls.
- É manifesta a perda superveniente do objeto do presente pedido deste habeas corpus, pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem, verifica-se que, prolatada sentença julgando parcialmente procedente a pretensão acusatória, foi concedido ao paciente o direito de recorrer em liberdade, com a consequente expedição de alvará de soltura (em 29/5/2025).
Resultado indicado
É manifesta a perda superveniente do objeto do presente pedido deste habeas corpus, pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem, verifica-se que, prolatada sentença julgando parcialmente procedente a pretensão acusatória, foi concedido ao paciente o direito de recorrer em liberdade, com a consequente expedição de alvará de soltura (em 29/5/2025).
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3435, 3633
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, com pedido de liminar, impetrado em favor de MARCOS DE OLIVEIRA MIRANDA, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva do paciente.
A liminar foi indeferida à fl. 45.
Prestadas as informações às fls. 50-53.
Acórdão negando provimento a agravo contra decisão que indeferiu a liminar (fls. 88-90).
Parecer do MPF pela denegação da ordem (fls. 72-75).
É o relatório.
Decido.
É manifesta a perda superveniente do objeto do presente pedido deste habeas corpus, pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem, verifica-se que, prolatada sentença julgando parcialmente procedente a pretensão acusatória, foi concedido ao paciente o direito de recorrer em liberdade, com a consequente expedição de alvará de soltura (em 29/5/2025).
Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido deste habeas corpus, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.