DECISÃO Trata-se de simples pedido de extensão (PExt n — HC HC 987113
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de simples pedido de extensão (PExt n.
- 00715667/2025), realizado pela defesa de KAIRO ROSA NEVES DE OLIVEIRA, no qual, em suma, argumenta e requer (fls.
- 674-681): .. considerando-se que os vícios formais e materiais reconhecidos por Vossa Excelência na decisão que beneficiou Paulo Octávio atingem igualmente o PETICIONÁRIO, é evidente que a ordem de habeas corpus também deve ser estendida a KAIRO ROSA NEVES DE OLIVEIRA.
- Diante do exposto, requer-se, com fundamento no art.
Resultado indicado
580, do CPP, a extensão da ordem de habeas corpus concedida nestes autos, nos exatos termos da r. decisão monocrática do Exmo.
Tese jurídica registrada
Julgado improcedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12334
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de simples pedido de extensão (PExt n. 00715667/2025), realizado pela defesa de KAIRO ROSA NEVES DE OLIVEIRA, no qual, em suma, argumenta e requer (fls. 674-681):
.. considerando-se que os vícios formais e materiais reconhecidos por Vossa Excelência na decisão que beneficiou Paulo Octávio atingem igualmente o PETICIONÁRIO, é evidente que a ordem de habeas corpus também deve ser estendida a KAIRO ROSA NEVES DE OLIVEIRA.
Diante do exposto, requer-se, com fundamento no art. 580, do CPP, a extensão da ordem de habeas corpus concedida nestes autos, nos exatos termos da r. decisão monocrática do Exmo. Min. Relator, para o fim de (i) declarar a ilegalidade da medida de busca e apreensão decretada em face do PETICIONÁRIO nos autos da Medida Cautelar nº 0751805-39.2024.8.07.0001; (i) e determinar a restituição de todos os bens e documentos apreendidos, bem como a inutilização e invalidação de eventuais dados e relatórios extraídos, por se tratarem de provas ilícitas, em observância ao art. 5º, LVI, da Constituição Federal.
É o relatório. DECIDO.
Tendo em conta que a matéria já foi solucionada no mérito, estando apenas pendente de dois recursos de agravo regimental, e que, em virtude disso, agora cabe ao juízo a quo analisar a extensão da decisão em relação ao que fora anulado e às pessoas efetivamente abrangidas pelos seus efeitos, julgo improcedente o presente pedido, pela sua prejudicialidade.
Autos à defesa de PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA para, caso queira, se manifestar nos dois recursos de agravo regimental.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.