DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em favor de Nataniel Rubens Lima Font… — HC HC 988696
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em favor de Nataniel Rubens Lima Fontenele contra o ato coator proferido pela Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que, nos autos do Agravo em Execução n.
- 0744971-23.2024.8.07.0000 , negou provimento ao agravo defensivo para manter o indeferimento do pedido de reconhecimento de remição pela aprovação no ENEM 2023, tendo em vista que o apenado foi beneficiado com a homologação de dias remidos pela aprovação no ENCCEJA 2020 - Ensino Médio (Execução n.
- 0019462-72.2013.8.07.0015, Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal/DF).
- A defesa alega, em síntese, que o paciente cumpre pena total de 23 anos, 9 meses e 18 dias, atualmente em regime fechado.
Resultado indicado
Ordem concedida.
Tese jurídica registrada
Concedido o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} #{campo_livre_inicial} #{tipo_de_votacao} #{orgao_julgador} #{relator_para_acordao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10637
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus, sem pedido liminar, impetrado em favor de Nataniel Rubens Lima Fontenele contra o ato coator proferido pela Terceira Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que, nos autos do Agravo em Execução n. 0744971-23.2024.8.07.0000 , negou provimento ao agravo defensivo para manter o indeferimento do pedido de reconhecimento de remição pela aprovação no ENEM 2023, tendo em vista que o apenado foi beneficiado com a homologação de dias remidos pela aprovação no ENCCEJA 2020 - Ensino Médio (Execução n. 0019462-72.2013.8.07.0015, Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal/DF).
A defesa alega, em síntese, que o paciente cumpre pena total de 23 anos, 9 meses e 18 dias, atualmente em regime fechado. No curso da execução, pleiteou-se em favor do reeducando a remição de pena pelos estudos em razão da aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio no ano de 2023. O pedido indeferido pelo juízo da VEP/DF .. (fl. 2).
Ao final, requer a concessão da ordem para que seja cassado o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, concedendo-se ao paciente a remição referente às horas de estudo em razão da aprovação no ENEM do ano de 2023 (fl. 12).
Informações prestadas pela origem (fls. 596/611).
O Ministério Público Federal manifestou pelo não conhecimento do writ, mas pela concessão da ordem de ofício, em parecer assim ementado (fl. 613):
Habeas corpus substitutivo de recurso ou revisão criminal. Direito penal e processual penal. Remição de pena por estudo. Interpretação extensiva do art. 126 da Lei de Execução Penal - LEP. Resolução nº 391/2021 CNJ. Aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem. Apenado que já havia sido beneficiado anteriormente com a Remição pela conclusão do Ensino Médio (ENCCEJA). Possibilidade. Precedentes. Portaria do MEC nº 468, de 3 de abril de 2017, altera as regras de realização do ENEM, que não mais será utilizado para certificação de ensino médio. Finalidade do Enem é o ingresso no ensino superior, demandando maior empenho dos executados nos estudos. Precedentes. Parecer pelo não conhecimento do habeas corpus. Todavia, pela concessão da ordem de ofício.
É o relatório.
A impetração pretende que seja mantida a remição de pena, em razão da sua aprovação no ENEM, pois considera não haver bis in idem entre o pedido e a anterior certificação de conclusão do Ensino Médio pela aprovação no ENCCEJA.
Após análise dos autos e da jurisprudência deste Tribunal Superior, entendo assistir razão à impetração.
O Tribunal local deu provimento ao
[trecho intermediário suprimido]
da aprovação no ENCCEJA e agora pretende a remição pela aprovação no ENEM.
Assim, tendo em conta que os exames se prestam, atualmente, a diferentes finalidades, não há falar em duplo benefício pelo mesmo fato gerador.
Necessário afastar a ilegalidade perpetrada e reconhecer o direito à remição da pena.
Ante o exposto, concedo a ordem para determinar o reconhecimento da remição da pena em favor do paciente, em razão da sua aprovação no ENEM/2023 nas áreas de conhecimento devidamente comprovadas nos autos.
Comunique-se, com urgência, ao Tribunal de Justiça e ao Juízo da Execução Penal.
Intime-se o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Publique-se.
EMENTA
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO PRÉVIA NO ENCCEJA. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENEM. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ. RESOLUÇÃO N. 3/2010 DO CNE. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PRECEDENTES DA TERCEIRA SEÇÃO.
Ordem concedida.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.