DECISÃO Conforme consta das informações prestadas pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Jan… — HC HC 989570
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Conforme consta das informações prestadas pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, aquele Juízo declinou de sua competência, determinado a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (fls.
- 911-915), por decisão na qual consignou que: Em 29 de maio de 2025, proferi decisão determinando a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça a fim de que avaliasse sua competência, considerando que os fatos imputados na denúncia foram praticados, em tese, por SÉRGIO CABRAL durante seus mandatos de Governador do Rio de Janeiro.
- A modificação da competência para processar e julgar a ação penal originária, com a consequente remessa dos autos a outra instância, modifica a competência anteriormente fixada para apreciação de recursos e incidentes.
- Nesse contexto, não mais se configura a competência das Turmas deste Superior Tribunal para apreciar recursos como o presente, do que se extrai a perda do objeto do presente recurso e m habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Prejudicada a ação de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3568, 12334, 3555, 3628
Ementa oficial
DECISÃO
Conforme consta das informações prestadas pelo Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, aquele Juízo declinou de sua competência, determinado a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (fls. 911-915), por decisão na qual consignou que:
Em 29 de maio de 2025, proferi decisão determinando a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça a fim de que avaliasse sua competência, considerando que os fatos imputados na denúncia foram praticados, em tese, por SÉRGIO CABRAL durante seus mandatos de Governador do Rio de Janeiro.
Pois bem.
A modificação da competência para processar e julgar a ação penal originária, com a consequente remessa dos autos a outra instância, modifica a competência anteriormente fixada para apreciação de recursos e incidentes.
Nesse contexto, não mais se configura a competência das Turmas deste Superior Tribunal para apreciar recursos como o presente, do que se extrai a perda do objeto do presente recurso e m habeas corpus.
Ante o exposto, julgo prejudicado o pedido, com fundamento no art. 34, XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.