ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da S… — HC HC 990281
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
- Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr.
- PROGRESSÃO ESPECIAL DE REGIME PRISIONAL (ART.
- VEDAÇÃO LEGAL A INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
Resultado indicado
Ordem concedida para determinar ao Juízo da execução que, verificando o preenchimento dos demais requisitos do art.
Tese jurídica registrada
Concedendo
Tema
14931
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
EMENTA
Direito penal. Habeas corpus. PROGRESSÃO ESPECIAL DE REGIME PRISIONAL (ART. 112, § 3º, DA LEP). VEDAÇÃO LEGAL A INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APLICAÇÃO DA PROIBIÇÃO A CONDENADA POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CP). HIPÓTESE DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO QUE TEM SIDO APLICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Ordem concedida.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento a agravo em execução, mantendo a decisão que negou a aplicação do prazo especial para progressão de regime previsto no art. 112, § 3º, da LEP.
2. A defesa alega que o delito de associação para o tráfico de drogas não se confunde com o conceito de integrar organização criminosa, sendo vedada a interpretação in malam partem.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por associação para o tráfico de drogas impede a aplicação do prazo especial de progressão de regime previsto no art. 112, § 3º, da LEP, que se refere a integrantes de organização criminosa.
III. Razões de decidir
4. O Supremo Tribunal Federal tem firmado orientação de que o art. 112, § 3º, inc. V, da Lei de Execuções Penais abrange apenas o tipo penal do art. 2º da Lei nº 12.850/2013, não cabendo ampliar o alcance da norma para incluir os crimes de associação criminosa ou associação para o tráfico de drogas.
5. Por configurar hipótese de analogia in malam partem, mostra-se equivocada a aplicação da vedação legal às condenadas por crimes de associação criminosa e associação para o tráfico de drogas, devendo ser observado o princípio constitucional da legalidade.
IV. Dispositivo e tese
6. Ordem concedida para determinar ao Juízo da execução que, verificando o preenchimento dos demais requisitos do art. 112, § 3º, da LEP, observe a fração de 1/8 para fins de progressão de regime em favor da paciente.
Tese de julgamento: "1. O art. 112, § 3º, inc. V, da LEP abrange apenas o tipo penal do art. 2º da Lei nº 12.850/2013. 2. É vedada a interpretação extensiva ou por analogia
[trecho intermediário suprimido]
e interpretação extensiva in malam partem são vedadas, como corolário do princípio magno da reserva legal, cuja expressão peculiar no direito penal é a congênere taxatividade.
Significa dizer que as normas penais incriminadoras, ou seja, aquelas que preveem crimes e a eles cominam penas, bem assim, por arrastamento, as relativas à execução penal, não são passíveis de integração pela analogia.
Dá-se assim, conforme Bettiol, porque "o bem supremo da liberdade individual deve ter preponderância sôbre a possibilidade de extensão da lei" (BETTIOL, Giuseppe. Direito Penal, Vol. 1; trad. e not. Paulo José da Costa Júnior e Alberto Silva Franco. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1966, p.14).
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À vista do exposto, concedo a ordem de habeas corpus para determinar ao Juízo da execução que, verificando o preenchimento dos demais requisitos do art. 112, § 3º, da LEP, observe a fração de 1/8 para fins de progressão de regime em favor da paciente.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.