DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, sem pedido liminar, impetrado em b… — HC HC 990680
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, sem pedido liminar, impetrado em benefício de FRANCIELE DOMINGOS PASSOS, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento da Apelação Criminal n.
- Extrai-se dos autos que a paciente foi condenada às penas de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 777 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art.
- O Tribunal de origem, deu parcial provimento à apelação interposta pela paciente, por maioria, para reduzir as penas para 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão e 729 dias-multa, nos termos do acórdão a seguir ementado: "Tráfico de entorpecentes.
- Policiais civis e militares, no curso de operação conjunta com vistas ao cumprimento de mandado de busca e apreensão, que localizam, no quarto da ré, 173 pontos de maconha sintética, três invólucros contendo cocaína, balança de precisão e R$ 299,00 sem comprovação de origem lícita, sendo ainda encontrados, em continuidade e no interior de um sofá, oito eppendorfs também contendo cocaína.
Resultado indicado
Apelo parcialmente provido, afastada a preliminar." (fl.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus. Concedido o Habeas Corpus de ofício a #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, sem pedido liminar, impetrado em benefício de FRANCIELE DOMINGOS PASSOS, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no julgamento da Apelação Criminal n. 1500127-16.2022.8.26.0575.
Extrai-se dos autos que a paciente foi condenada às penas de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 777 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
O Tribunal de origem, deu parcial provimento à apelação interposta pela paciente, por maioria, para reduzir as penas para 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão e 729 dias-multa, nos termos do acórdão a seguir ementado:
"Tráfico de entorpecentes. Policiais civis e militares, no curso de operação conjunta com vistas ao cumprimento de mandado de busca e apreensão, que localizam, no quarto da ré, 173 pontos de maconha sintética, três invólucros contendo cocaína, balança de precisão e R$ 299,00 sem comprovação de origem lícita, sendo ainda encontrados, em continuidade e no interior de um sofá, oito eppendorfs também contendo cocaína. Prova forte. Autoria e materialidade claras. Relatos dos policiais civis e militares coerentes e seguros nas duas fases da persecução penal, em sintonia, inclusive, com a parcelar confissão da acusada em juízo. Relatos das testemunhas de defesa inábeis a infirmar a tese exposta pela acusação. Vínculo da acusada com as drogas e destinação destas ao comércio nefasto bem comprovadas. Condenação de rigor. Penas reformadas, reduzindo-se o patamar de aumento na primeira fase e reconhecendo-se a atenuante da confissão espontânea, a qual é compensada com a agravante da reincidência. Agravante do artigo 61, inciso II, "j", do C. Penal, bem reconhecida. Hipótese que não autorizava mesmo a redução da pena pela aplicação do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Regime fechado necessário. Apelo parcialmente provido, afastada a preliminar." (fl. 103)
O feito transitou em julgado.
No presente writ, a defesa sustenta a inidoneidade dos fundamentos utilizados para majorar a pena-base, sob o argumento de que a natureza e a quantidade de drogas apreendidas não autorizam o acréscimo de pena, nos termos previstos no art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
Afirma que a circunstância agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal - CP, referente à prática do crime em período de calamidade pública, foi indevidamente aplicada, pois não houve
[trecho intermediário suprimido]
no art. 61, II, "j", do CP (calamidade pública) e mantida a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante genérica da confissão, a pena permanece inalterada.
Na terceira etapa, ausentes causas de aumento ou de diminuição da pena, a reprimenda se torna definitiva em 5 anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa.
Ainda que fixada a pena em 5 anos de reclusão, inexiste ilegalidade na fixação do regime inicial fechado, sobretudo diante da reincidência específica da paciente (fls. 64/65).
O quantum da pena privativa de liberdade impede a sua substituição por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, inciso I, do CP.
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do STJ, não conheço do habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício, para reduzir a pena aplicada à paciente para 5 anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão impugnado.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.