DECISÃO MARLON FELIPE SILVA DOS ANJOS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão prof… — HC HC 992848
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO MARLON FELIPE SILVA DOS ANJOS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 25 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de homicídio qualificado consumado e homicídio qualificado tentado.
- A defesa aduz, em síntese, que a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do delito não desbordam do comum ao tipo penal, de forma a ensejar fundamentação apta a exasperar a pena base.
- Requer a correção da dosimetria da pena do paciente.
Tese jurídica registrada
Concedido em parte o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
3372
Ementa oficial
DECISÃO
MARLON FELIPE SILVA DOS ANJOS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Apelação Criminal n. 5116791-70.2021.8.21.0001.
Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena de 25 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de homicídio qualificado consumado e homicídio qualificado tentado.
A defesa aduz, em síntese, que a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do delito não desbordam do comum ao tipo penal, de forma a ensejar fundamentação apta a exasperar a pena base. Requer a correção da dosimetria da pena do paciente.
O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus, mas pela concessão da ordem, de ofício, a fim de se afastar, das penas-base do paciente, a consideração negativa referente à vetorial culpabilidade (fls. 145-153).
Decido.
A fixação da pena é regulada por princípios e regras constitucionais e legais previstos, respectivamente, nos arts. 5º, XLVI, da Constituição Federal, 59 do Código Penal e 387 do Código de Processo Penal.
Todos esses dispositivos remetem o aplicador do Direito à individualização da medida concreta para que, então, seja eleito o quantum de sanção a ser aplicada ao condenado criminalmente, com vistas à prevenção e à reprovação do delito perpetrado.
Assim, para obter-se uma aplicação justa da lei penal, o julgador, dentro dessa discricionariedade juridicamente vinculada, há de atentar para as singularidades do caso concreto e deve, na primeira etapa do procedimento trifásico, guiar-se pelas oito circunstâncias relacionadas no caput do art. 59 do Código Penal.
Na hipótese, a fixação das sanções básicas, pelo Juízo singular, assim foi fundamentada (fl. 129, grifei):
A culpabilidade do réu, entendida como a reprovabilidade social da conduta, ultrapassa o ordinário. As testemunhas ouvidas em plenário confirmam que o réu teve cuidados dos avós, enquanto vivos, e da avó a partir da morte do ascendente, juntamente com o pai. Teve supridas suas necessidades de moradia, alimentação, vestimentas e educação. Teve uma família, uma relação carinhosa, fato assinalado pelas testemunhas. A fixação da pena é o estabelecimento de referências, de comparações, entre aquele que viveu sem qualquer auxílio, exposta a toda sorte de vicissitudes, de más referências, criado na rua, com aquele que teve acesso a uma família, a pessoas que estimava, que teve formação para compreender com precisão, para valorar adequadamente a importância de cada pessoa. O réu, nesta perspectiva, deve
[trecho intermediário suprimido]
da culpabilidade. Assim, as penas-base ficam fixadas em 16 anos de reclusão, em virtude da análise negativa das circunstâncias e das consequências do crime. E, inalterada a redução de 1/6 pela atenuante reconhecida (art. 65, III, "d", do CP), as reprimendas de cada um dos delitos alcançam o patamar de 13 anos e 4 meses de reclusão. Por fim, a reprimenda do crime tentado vai ainda reduzida de metade, atingindo o quantum de 6 anos e 8 meses. Quanto ao delito consumado, não foram reconhecidas moduladoras na terceira etapa da dosimetria, motivo pelo qual se torna definitiva a pena de 13 anos e 4 meses de reclusão.
E, somadas as sanções, ante o reconhecimento do concurso material, o paciente fica condenado à pena final de 20 anos de reclusão.
À vista do exposto, concedo em parte a ordem, para redimensionar a pena do paciente para 20 anos de reclusão.
Publique-se e intimem-se.
Comunique-se à origem, para as providências cabíveis.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.