ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da T… — HC HC 996351
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
- Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr.
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não proferiu voto, nos termos do Art.
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a condenação do réu por tráfico de drogas, com base em busca pessoal e apreensão de entorpecentes.
Resultado indicado
AGRAVO DESPROVIDO. ..
Tese jurídica registrada
Negando
Tema
3608
Ementa oficial
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
O Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não proferiu voto, nos termos do Art. 200, Parágrafo 3º, do RISTJ.
EMENTA
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas corpus, mantendo a condenação do réu por tráfico de drogas, com base em busca pessoal e apreensão de entorpecentes.
2. O réu foi abordado por policiais militares devido a um volume suspeito na cintura, que posteriormente se revelou ser um aparelho celular. Durante a revista, foram encontrados entorpecentes e dinheiro trocado. O réu indicou um imóvel onde havia mais drogas, e a vizinhança confirmou que o local era um ponto de tráfico.
3. A condenação foi mantida em apelação, e o habeas corpus foi denegado monocraticamente, sob o fundamento de que a busca pessoal foi realizada com base em fundada suspeita.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a presença de um volume na cintura do réu constitui fundada suspeita suficiente para justificar a busca pessoal e se a busca domiciliar foi realizada sem autorização ou fundada suspeita.
5. Há também a discussão sobre a divergência na quantidade de entorpecentes apreendidos, bem como indícios suficientes de autoria e materialidade da infração penal.
III. Razões de decidir
6. A presença de volume na cintura do réu foi considerada fundada suspeita, justificando a busca pessoal, conforme entendimento do STJ.
7. A divergência apontada entre o depoimento dos policiais e o auto de exibição e apreensão não altera a condenação, pois a análise pericial confirmou a quantidade e natureza dos entorpecentes.
8. A busca no imóvel foi considerada válida, pois o local era conhecido como ponto de drogas e não se tratava de uma residência protegida pela inviolabilidade domiciliar, mas sim um imóvel abandonado.
9. A alegação de ausência de prova de comercialização de drogas não foi acolhida, pois o crime de tráfico se consuma com a prática de qualquer dos verbos do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
IV. AGRAVO NÃO PROVIDO.
RELATÓRIO
Trata-se de agravo regimento interposto por FLAVIO MENEZES DA SILVA contra decisão de fls. 135-138 que denegou habeas corpus.
O paciente foi
[trecho intermediário suprimido]
ORDEM DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO. .. Na espécie, após o recebimento de denúncias anônimas noticiando a prática pelo agravante dos delitos de tráfico de drogas e posse de arma de fogo, policiais militares dirigiram-se ao local tido como residência do acusado, ocasião em que um dos agentes, nos fundos da residência, avistou o agravante tentando se desfazer de uma arma e de drogas, o que justificou a entrada dos policiais. Além disso, ficou evidenciado que a residência utilizada para a prática do delito de tráfico estaria abandonada, não estando assim resguardada pela proteção conferida pela Constituição Federal própria dos domicílios. .. (AgRg no HC n. 625.952/SE, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/6/2021, DJe de 23/6/2021.)
Por isso, conclui-se que o recurso não traz argumentos novos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, razão pela qual nego provimento ao agravo regimental.
É o voto.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.