DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por MATEUS CONCEIÇÃO DE JESUS contra a decisão de fls — HC HC 997697
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo regimental interposto por MATEUS CONCEIÇÃO DE JESUS contra a decisão de fls.
- 646-658 (e-STJ), que não conheceu o habeas corpus.
- O agravante alega, em suma, que o decreto prisional foi lavrado com fundamentação per relationem ao parecer ministerial, sem análise individualizada dos fatos, e que a sentença de pronúncia não apresentou fundamentação idônea.
- Pontua também que o Tribunal de origem teria reforçado indevidamente a fundamentação do decreto prisional, alegando periculosidade do paciente sem provas concretas.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3372
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo regimental interposto por MATEUS CONCEIÇÃO DE JESUS contra a decisão de fls. 646-658 (e-STJ), que não conheceu o habeas corpus.
O agravante alega, em suma, que o decreto prisional foi lavrado com fundamentação per relationem ao parecer ministerial, sem análise individualizada dos fatos, e que a sentença de pronúncia não apresentou fundamentação idônea.
Pontua também que o Tribunal de origem teria reforçado indevidamente a fundamentação do decreto prisional, alegando periculosidade do paciente sem provas concretas.
Defende, ainda, que não houve supressão de instância na questão da ilegalidade da fundamentação per relationem, pois tal matéria foi abordada pelo Tribunal de origem.
Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado.
É o relatório.
Decido.
É manifesta a superveniente ausência de interesse de agir que atingiu este recurso, pois, verifica-se que a prisão preventiva do ora recorrente foi revogada, tendo sido expedido o competente alvará de soltura (e-STJ, fls. 686-706).
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente agravo regimental, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.