DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LUAN MICHAEL MUELLER onde aponta como autorida… — HC HC 999490
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LUAN MICHAEL MUELLER onde aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA na apelação criminal nº 5001852-29.2024.8.24.0538.
- Narram os autos que o paciente foi condenado à pena de 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 18 (dezoito) dias- multa, no valor mínimo legal, pela prática do crime previsto no art.
- Neste habeas corpus, a Defesa busca o reconhecimento da nulidade do acórdão impetrado, em razão da carência de fundamentação, eis que teria se limitado a adotar, como razões de decidir, o teor da sentença.
- Alega, também, que houve indevida valoração das circunstâncias do delito, uma vez que os argumentos invocados são elementares do crime de organização criminosa.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12334, 3633, 3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LUAN MICHAEL MUELLER onde aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA na apelação criminal nº 5001852-29.2024.8.24.0538.
Narram os autos que o paciente foi condenado à pena de 5 (cinco) anos e 3 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 18 (dezoito) dias- multa, no valor mínimo legal, pela prática do crime previsto no art. 2º, §§ 2º e 4º, I e IV, da Lei n. 12.850/13.
Neste habeas corpus, a Defesa busca o reconhecimento da nulidade do acórdão impetrado, em razão da carência de fundamentação, eis que teria se limitado a adotar, como razões de decidir, o teor da sentença.
Alega, também, que houve indevida valoração das circunstâncias do delito, uma vez que os argumentos invocados são elementares do crime de organização criminosa.
Requer seja declarada a ilegalidade do acórdão impugnado, para o fim de anular o acórdão do Tribunal de origem que julgou a apelação criminal, bem como a nulidade quanto ao aumento da pena-base fundado na valoração negativa das circunstâncias do delito.
Informações prestadas às fls. 1030/1032 e 1033/1075.
Parecer do MPF, às fls. 1081/1084, onde se manifesta pelo conhecimento do writ ode ofício.
É o relatório. DECIDO.
De início, observo que a presente impetração investe contra acórdão, funcionando como substituto do recurso próprio, motivo pelo qual não deve ser conhecida.
A 3ª Seção, no âmbito do HC 535.063-SP, de relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/06/2020, e o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do AgRg no HC 180.365, de relatoria da Ministra Rosa Weber, julgado em 27/03/2020, consolidaram a orientação de que não cabe habeas corpus substitutivo ao recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
Também não vislumbro a presença de coação ilegal que desafie a concessão da ordem de ofício, em observância ao § 2º do artigo 654 do Código de Processo Penal.
No que concerne ao uso da fundamentação per relationem, esta Corte Superior considera válida a utilização dessa técnica, desde que o magistrado mencione trechos de decisões anteriores ou pareceres ministeriais, bem como que a matéria já tenha sido discutida e ainda que sejam adicionados argumentos próprios que apontem na mesma direção do parecer ou decisão de referência.
Trata-se de prática que visa a garantir que as decisões sejam bem fundamentadas e que o processo judicial seja mais ágil. Veja-se:
Sob pena
[trecho intermediário suprimido]
a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".
No caso dos autos, observo que o fundamento para exasperar a pena-base do paciente (destacada atuação da organização criminosa PGC em todo o território catarinense e com ampla atuação dentro e principalmente fora dos presídios) não consta do tipo penal da Organização Criminosa acima transcrito, restando atendidos os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, voltados a garantir os escopos repressores e ressocializadores da reprimenda penal.
Portanto, descabida a alegação da defesa de que as circunstâncias invocadas para aumentar a pena-base na primeira fase são elementares do crime, razão pela qual o aumento não padece de qualquer vício.
Ante o expo sto, inexistente qualquer coação ilegal que desafie a concessão da ordem de ofício, não conheço do habeas corpus.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.