DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração em decisão de liminar em habeas corpus impetrado neste ST… — HC HC 999738
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração em decisão de liminar em habeas corpus impetrado neste STJ em favor de CLEITON DOS SANTOS JERONIMO em que apontava como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
- Neste pedido de reconsideração, a Defesa informa que o paciente continua preso e o feito aguarda manifestação do MPF.
- 252-252, nova petição da defesa onde pleiteia a reconsideração da decisão liminar antes proferida bem como requer a manifestação do MPF.
- 140-141, proferi decisão de liminar indeferitória, sem adiantar juízo de mérito, em razão de não ter identificado em sede de cognição sumária o constrangimento ilegal alegado, além de ter considerado que o pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração, cuja análise mais aprofundada da matéria ocorreria por ocasião do julgamento definitivo.
Tese jurídica registrada
Julgado improcedente o pedido #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3372
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração em decisão de liminar em habeas corpus impetrado neste STJ em favor de CLEITON DOS SANTOS JERONIMO em que apontava como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Neste pedido de reconsideração, a Defesa informa que o paciente continua preso e o feito aguarda manifestação do MPF.
Liminar indeferida às fls.140-141.
Às fls. 252-252, nova petição da defesa onde pleiteia a reconsideração da decisão liminar antes proferida bem como requer a manifestação do MPF.
É o relatório. DECIDO.
Às fls. 140-141, proferi decisão de liminar indeferitória, sem adiantar juízo de mérito, em razão de não ter identificado em sede de cognição sumária o constrangimento ilegal alegado, além de ter considerado que o pedido confunde-se com o próprio mérito da impetração, cuja análise mais aprofundada da matéria ocorreria por ocasião do julgamento definitivo.
No ponto, inalteradas até este momento as informações constantes nos autos, eventual reapreciação somente teria cabimento com o advento da decisão definitiva nestes autos, a qual, aliás, está sendo proferida nesta toada.
Desta feita, indefiro o pedido de reconsideração, por sua prejudicialidade.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.