DECISÃO JOSENILSON DOS SANTOS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pe… — HC HC 999766
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO JOSENILSON DOS SANTOS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba na Apelação Criminal n.
- Consta dos autos que o paciente foi condenado, definitivamente, pela prática de homicídio qualificado à pena de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
- A defesa busca a desconstituição do trânsito em julgado da condenação e a determinação de novo julgamento da apelação, com a prévia intimação do advogado constituído nos autos.
- Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal apresentou parecer pela denegação da ordem (fls.
Resultado indicado
Ademais, a impetração é reiteração do HC 877.488/PB, que também não foi conhecido pelos mesmos fundamentos expostos. À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o Habeas Corpus de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3372
Ementa oficial
DECISÃO
JOSENILSON DOS SANTOS alega ser vítima de coação ilegal em decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba na Apelação Criminal n. 0771621-89.2007.8.15.2002.
Consta dos autos que o paciente foi condenado, definitivamente, pela prática de homicídio qualificado à pena de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado. A defesa busca a desconstituição do trânsito em julgado da condenação e a determinação de novo julgamento da apelação, com a prévia intimação do advogado constituído nos autos.
Indeferida a liminar, o Ministério Público Federal apresentou parecer pela denegação da ordem (fls. 188-193).
Decido.
Este habeas corpus, impetrado em 29/4/2025, se volta contra acórdão de apelação transitado em julgado em 25/7/2017 (fl. 74), de modo que o presente writ é substitutivo de revisão criminal.
Por força do art. 105, I, "e", da Constituição Federal, a competência desta Corte para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em relação à condenação sofrida pelo paciente, forçoso reconhecer a incompetência deste Tribunal para o processamento do presente pedido.
Importante destacar que esta Corte, em diversas ocas iões, reconheceu a impossibilidade de uso do habeas corpus em substituição à revisão criminal, posicionando-se no sentido de que "o trânsito em julgado do acórdão que julga a apelação criminal, sem que haja a inauguração da competência deste Sodalício, torna incognoscível o pedido de habeas corpus" (AgRg no HC n. 805.183/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024.).
Ademais, a impetração é reiteração do HC 877.488/PB, que também não foi conhecido pelos mesmos fundamentos expostos.
À vista do exposto, não conheço do habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.