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STJ

STJ valida uso da “teimosinha” do Sisbajud em execuções fiscais

agosto 1, 2026

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça validou, no Tema Repetitivo 1.325, a reiteração automática de ordens de bloqueio pelo Sisbajud, mecanismo conhecido como “teimosinha”, em execuções fiscais.

O que o STJ decidiu

Segundo a tese divulgada pelo tribunal, a repetição automática das ordens de bloqueio é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o processo civil. Cabe ao executado demonstrar eventual causa que impeça a constrição ou indicar meio igualmente eficaz e menos gravoso.

O colegiado também estabeleceu que, depois de formada a relação processual, a recusa ao uso da ferramenta precisa apresentar fundamentação concreta. Argumentos genéricos ou abstratos não são suficientes.

Impacto prático

A orientação uniformiza o tratamento dado à ferramenta nas execuções fiscais. A decisão não torna todo valor automaticamente penhorável: continuam aplicáveis as proteções legais e a possibilidade de o devedor demonstrar a impenhorabilidade ou a existência de alternativa adequada.

Leia a notícia oficial do STJ.

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