A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.250.310 e 2.250.079 ao rito dos repetitivos para decidir se precatório ou requisição de pequeno valor podem ser expedidos, com restrição ao saque, antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença.
Questão submetida ao Tema 1.444
A controvérsia envolve execuções contra a Fazenda Pública. O tribunal analisará se a requisição pode ser expedida antes de a decisão se tornar definitiva quando o levantamento do dinheiro permanece bloqueado até o encerramento da discussão.
Segundo a notícia oficial, foram suspensos processos pendentes sobre a mesma questão nos quais exista recurso especial ou agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no próprio STJ.
Por que a definição é relevante
O precedente poderá uniformizar o momento em que os procedimentos administrativos de pagamento podem começar, conciliando a duração razoável do processo com as exigências constitucionais aplicáveis aos pagamentos públicos. Até o julgamento definitivo, o tema representa uma questão afetada, e não uma tese já fixada.
Leia a notícia oficial do STJ.
Conteúdo jornalístico informativo. Não constitui aconselhamento jurídico.