Categoria: Consumidor

Jurisprudência e direitos nas relações de consumo.

  • STJ cancela Temas 479 e 739 sobre contribuição previdenciária patronal

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou os Temas Repetitivos 479 e 739, que tratavam da contribuição previdenciária patronal incidente sobre o terço constitucional de férias e o salário-maternidade.

    Por que os temas foram cancelados

    De acordo com o STJ, a revisão foi necessária para adequar os precedentes às decisões posteriores do Supremo Tribunal Federal. No Tema 985 da repercussão geral, o STF reconheceu a natureza remuneratória do terço constitucional de férias gozadas e validou a incidência da contribuição patronal sobre a verba, com modulação de efeitos.

    O cancelamento evita a manutenção de orientações repetitivas incompatíveis com os entendimentos vinculantes da Suprema Corte. A medida também sinaliza aos tribunais que as controvérsias devem ser examinadas à luz dos precedentes constitucionais aplicáveis.

    Efeito para processos em andamento

    Empresas e contribuintes devem observar a tese do STF, sua modulação e as particularidades de cada período discutido. O cancelamento dos temas do STJ não substitui a análise individual de processos, pagamentos já realizados e medidas judiciais anteriormente propostas.

    Leia a notícia oficial do STJ.

    Conteúdo jornalístico informativo. Não constitui aconselhamento jurídico ou tributário.