A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou os Temas Repetitivos 479 e 739, que tratavam da contribuição previdenciária patronal incidente sobre o terço constitucional de férias e o salário-maternidade.
Por que os temas foram cancelados
De acordo com o STJ, a revisão foi necessária para adequar os precedentes às decisões posteriores do Supremo Tribunal Federal. No Tema 985 da repercussão geral, o STF reconheceu a natureza remuneratória do terço constitucional de férias gozadas e validou a incidência da contribuição patronal sobre a verba, com modulação de efeitos.
O cancelamento evita a manutenção de orientações repetitivas incompatíveis com os entendimentos vinculantes da Suprema Corte. A medida também sinaliza aos tribunais que as controvérsias devem ser examinadas à luz dos precedentes constitucionais aplicáveis.
Efeito para processos em andamento
Empresas e contribuintes devem observar a tese do STF, sua modulação e as particularidades de cada período discutido. O cancelamento dos temas do STJ não substitui a análise individual de processos, pagamentos já realizados e medidas judiciais anteriormente propostas.
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