A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou o direito de aposentado a diferenças de distribuição de superávit de previdência complementar quando ele não contribuiu para a formação da reserva no período discutido.
Origem dos valores
O beneficiário pretendia incluir, no cálculo do superávit e de abono correspondente, reflexos de verbas trabalhistas incorporadas posteriormente ao benefício por decisão judicial.
O STJ concluiu que a ausência de contribuição para a reserva de valor no período questionado impede a participação no resultado acumulado. A decisão considera a lógica atuarial própria dos planos de previdência complementar.
Análise individual continua necessária
O julgamento não resolve automaticamente todas as controvérsias sobre superávit. Regulamento do plano, período das contribuições, origem das verbas e formação da reserva permanecem relevantes em cada caso.
Leia a notícia oficial do STJ.
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