A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a formação de união estável e o nascimento de filho após a constituição de hipoteca podem permitir o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel.
Residência da família precisa ser comprovada
A proteção não é automática. É necessário demonstrar que o imóvel é efetivamente utilizado como residência familiar e examinar as circunstâncias da dívida e da garantia.
O STJ afastou a ideia de que a constituição posterior da família, por si só, impediria a incidência da proteção legal. O processo retornou ao Tribunal de Justiça de São Paulo para análise de questão ainda pendente: se o empréstimo garantido pela hipoteca trouxe benefício à família.
Relevância da decisão
O julgamento reforça que a proteção do bem de família considera sua finalidade residencial atual, sem ignorar a origem da obrigação e as exceções previstas em lei.
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