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Consumidor, STJ

STJ considera assédio de consumo visita não solicitada para oferecer consignado a idosos

agosto 1, 2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou assédio de consumo a visita domiciliar não solicitada feita por correspondente bancário a aposentados e pensionistas idosos para oferecer empréstimo consignado.

Proteção do consumidor vulnerável

Para o colegiado, a abordagem realizada sem pedido prévio do consumidor viola a proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor. O STJ manteve a responsabilização da instituição financeira vinculada à oferta.

A decisão reconhece a vulnerabilidade agravada de idosos diante de práticas comerciais insistentes e reforça o dever dos bancos de controlar a atuação de seus correspondentes.

Impacto para bancos e consumidores

Instituições devem revisar métodos de prospecção e impedir abordagens domiciliares não solicitadas. Consumidores que identificarem descontos ou contratações não reconhecidas devem reunir documentos e procurar os canais oficiais de reclamação.

Leia a notícia oficial do STJ.

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