A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou assédio de consumo a visita domiciliar não solicitada feita por correspondente bancário a aposentados e pensionistas idosos para oferecer empréstimo consignado.
Proteção do consumidor vulnerável
Para o colegiado, a abordagem realizada sem pedido prévio do consumidor viola a proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor. O STJ manteve a responsabilização da instituição financeira vinculada à oferta.
A decisão reconhece a vulnerabilidade agravada de idosos diante de práticas comerciais insistentes e reforça o dever dos bancos de controlar a atuação de seus correspondentes.
Impacto para bancos e consumidores
Instituições devem revisar métodos de prospecção e impedir abordagens domiciliares não solicitadas. Consumidores que identificarem descontos ou contratações não reconhecidas devem reunir documentos e procurar os canais oficiais de reclamação.
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