Autor: kellsons@outlook.com

  • STJ afasta participação em superávit previdenciário sem contribuição para a reserva

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou o direito de aposentado a diferenças de distribuição de superávit de previdência complementar quando ele não contribuiu para a formação da reserva no período discutido.

    Origem dos valores

    O beneficiário pretendia incluir, no cálculo do superávit e de abono correspondente, reflexos de verbas trabalhistas incorporadas posteriormente ao benefício por decisão judicial.

    O STJ concluiu que a ausência de contribuição para a reserva de valor no período questionado impede a participação no resultado acumulado. A decisão considera a lógica atuarial própria dos planos de previdência complementar.

    Análise individual continua necessária

    O julgamento não resolve automaticamente todas as controvérsias sobre superávit. Regulamento do plano, período das contribuições, origem das verbas e formação da reserva permanecem relevantes em cada caso.

    Leia a notícia oficial do STJ.

    Conteúdo jornalístico informativo. Não constitui aconselhamento jurídico ou previdenciário.

  • União estável formada após hipoteca pode proteger imóvel familiar, decide STJ

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a formação de união estável e o nascimento de filho após a constituição de hipoteca podem permitir o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel.

    Residência da família precisa ser comprovada

    A proteção não é automática. É necessário demonstrar que o imóvel é efetivamente utilizado como residência familiar e examinar as circunstâncias da dívida e da garantia.

    O STJ afastou a ideia de que a constituição posterior da família, por si só, impediria a incidência da proteção legal. O processo retornou ao Tribunal de Justiça de São Paulo para análise de questão ainda pendente: se o empréstimo garantido pela hipoteca trouxe benefício à família.

    Relevância da decisão

    O julgamento reforça que a proteção do bem de família considera sua finalidade residencial atual, sem ignorar a origem da obrigação e as exceções previstas em lei.

    Leia a notícia oficial do STJ.

    Conteúdo jornalístico informativo. Não constitui aconselhamento jurídico.

  • STJ considera assédio de consumo visita não solicitada para oferecer consignado a idosos

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou assédio de consumo a visita domiciliar não solicitada feita por correspondente bancário a aposentados e pensionistas idosos para oferecer empréstimo consignado.

    Proteção do consumidor vulnerável

    Para o colegiado, a abordagem realizada sem pedido prévio do consumidor viola a proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor. O STJ manteve a responsabilização da instituição financeira vinculada à oferta.

    A decisão reconhece a vulnerabilidade agravada de idosos diante de práticas comerciais insistentes e reforça o dever dos bancos de controlar a atuação de seus correspondentes.

    Impacto para bancos e consumidores

    Instituições devem revisar métodos de prospecção e impedir abordagens domiciliares não solicitadas. Consumidores que identificarem descontos ou contratações não reconhecidas devem reunir documentos e procurar os canais oficiais de reclamação.

    Leia a notícia oficial do STJ.

    Conteúdo jornalístico informativo. Não constitui aconselhamento jurídico.

  • STJ decidirá se precatório e RPV podem ser expedidos antes do trânsito em julgado

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 2.250.310 e 2.250.079 ao rito dos repetitivos para decidir se precatório ou requisição de pequeno valor podem ser expedidos, com restrição ao saque, antes do trânsito em julgado do cumprimento de sentença.

    Questão submetida ao Tema 1.444

    A controvérsia envolve execuções contra a Fazenda Pública. O tribunal analisará se a requisição pode ser expedida antes de a decisão se tornar definitiva quando o levantamento do dinheiro permanece bloqueado até o encerramento da discussão.

    Segundo a notícia oficial, foram suspensos processos pendentes sobre a mesma questão nos quais exista recurso especial ou agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no próprio STJ.

    Por que a definição é relevante

    O precedente poderá uniformizar o momento em que os procedimentos administrativos de pagamento podem começar, conciliando a duração razoável do processo com as exigências constitucionais aplicáveis aos pagamentos públicos. Até o julgamento definitivo, o tema representa uma questão afetada, e não uma tese já fixada.

    Leia a notícia oficial do STJ.

    Conteúdo jornalístico informativo. Não constitui aconselhamento jurídico.

  • STJ cancela Temas 479 e 739 sobre contribuição previdenciária patronal

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou os Temas Repetitivos 479 e 739, que tratavam da contribuição previdenciária patronal incidente sobre o terço constitucional de férias e o salário-maternidade.

    Por que os temas foram cancelados

    De acordo com o STJ, a revisão foi necessária para adequar os precedentes às decisões posteriores do Supremo Tribunal Federal. No Tema 985 da repercussão geral, o STF reconheceu a natureza remuneratória do terço constitucional de férias gozadas e validou a incidência da contribuição patronal sobre a verba, com modulação de efeitos.

    O cancelamento evita a manutenção de orientações repetitivas incompatíveis com os entendimentos vinculantes da Suprema Corte. A medida também sinaliza aos tribunais que as controvérsias devem ser examinadas à luz dos precedentes constitucionais aplicáveis.

    Efeito para processos em andamento

    Empresas e contribuintes devem observar a tese do STF, sua modulação e as particularidades de cada período discutido. O cancelamento dos temas do STJ não substitui a análise individual de processos, pagamentos já realizados e medidas judiciais anteriormente propostas.

    Leia a notícia oficial do STJ.

    Conteúdo jornalístico informativo. Não constitui aconselhamento jurídico ou tributário.

  • STJ valida uso da “teimosinha” do Sisbajud em execuções fiscais

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça validou, no Tema Repetitivo 1.325, a reiteração automática de ordens de bloqueio pelo Sisbajud, mecanismo conhecido como “teimosinha”, em execuções fiscais.

    O que o STJ decidiu

    Segundo a tese divulgada pelo tribunal, a repetição automática das ordens de bloqueio é medida legítima, voltada à efetividade da execução e compatível com o processo civil. Cabe ao executado demonstrar eventual causa que impeça a constrição ou indicar meio igualmente eficaz e menos gravoso.

    O colegiado também estabeleceu que, depois de formada a relação processual, a recusa ao uso da ferramenta precisa apresentar fundamentação concreta. Argumentos genéricos ou abstratos não são suficientes.

    Impacto prático

    A orientação uniformiza o tratamento dado à ferramenta nas execuções fiscais. A decisão não torna todo valor automaticamente penhorável: continuam aplicáveis as proteções legais e a possibilidade de o devedor demonstrar a impenhorabilidade ou a existência de alternativa adequada.

    Leia a notícia oficial do STJ.

    Conteúdo jornalístico informativo. Não constitui aconselhamento jurídico.

  • STF: Responsabilidade de grupo econômico na execução trabalhista (Tema 1.232)

    STF decide sobre inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na execução (Tema 1.232)

    O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu balizas importantes para o redirecionamento de execuções trabalhistas contra empresas que integram o mesmo grupo econômico, mas que não participaram da fase de conhecimento.

    Contexto e Decisão

    No julgamento do Tema 1.232 de repercussão geral, o STF analisou a constitucionalidade da inclusão de empresas no polo passivo da execução trabalhista apenas por pertencerem ao mesmo grupo econômico da devedora principal, sem que tivessem sido citadas anteriormente. A Corte decidiu que é legítima a inclusão, desde que respeitados o devido processo legal e o contraditório.

    Impacto Prático

    Empresas que fazem parte de um mesmo conglomerado econômico podem ser responsabilizadas por dívidas trabalhistas de outras unidades do grupo, mesmo que não constem no título executivo judicial original. Contudo, deve haver prova clara da integração e oportunidade de defesa técnica antes da constrição de bens.

    Data da Decisão: 2024/2025 (Jurisprudência consolidada)

    Fonte oficial: Portal STF


    Aviso: Este conteúdo tem caráter meramente informativo e jornalístico. Não substitui a consulta a advogados ou aos autos oficiais.

  • STJ definirá recurso cabível após decisão sobre impugnação ao cumprimento de sentença

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou seis recursos especiais ao rito dos repetitivos para definir a natureza da decisão que julga impugnação ao cumprimento de sentença, homologa cálculos e determina a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor.

    O que está em debate

    A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.458. O STJ examinará qual recurso deve ser utilizado contra esse pronunciamento e em quais situações poderá ser aplicado o princípio da fungibilidade, que permite o aproveitamento de um recurso apresentado de forma inadequada quando presentes os requisitos jurídicos.

    A notícia oficial informa que processos sobre a mesma controvérsia com recurso especial, agravo em recurso especial ou recurso à Turma Nacional de Uniformização foram suspensos. A afetação ainda não representa uma tese definitiva sobre o mérito.

    Impacto esperado

    A futura decisão deverá reduzir divergências entre o uso do agravo de instrumento e da apelação, oferecendo maior previsibilidade para partes, advogados e tribunais em execuções que envolvam cálculos e pagamentos pela Fazenda Pública.

    Leia a notícia oficial do STJ.

    Conteúdo jornalístico informativo. Não constitui aconselhamento jurídico.