
Processo sobre Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho , Multa do Artigo 477 da CLT, Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva, Gestante, Verbas Rescisórias, Multa do Artigo 467 da CLT , Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico , na classe "Recurso de Revista", no TST (Instância superior), com a seguinte movimentação registrada: "Provimento".
Dados do julgamento
AssuntoAcordo e Convenção Coletivos de Trabalho , Multa do Artigo 477 da CLT, Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva, Gestante, Verbas Rescisórias, Multa do Artigo 467 da CLT , Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico
Classe processualRecurso de Revista
TribunalTST
InstânciaInstância superior
Unidade julgadoraGabinete da Presidencia
Última movimentação24/07/2026
Número do processo00017890920255120031
Dados extraídos da API Pública do DataJud (CNJ), base oficial de metadados processuais do Judiciário brasileiro. A consulta processual completa é feita no portal do TST, pelo número 00017890920255120031.
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