Categoria: STJ

Jurisprudência e julgamentos do Superior Tribunal de Justiça.

  • STJ: Agravo em Recurso Especial – Processo nº 07316323220248020001

    STJ: Agravo em Recurso Especial – Processo nº 07316323220248020001

    STJ: Agravo em Recurso Especial - Processo nº 07316323220248020001

    Processo sobre Cédula de Crédito Rural, na classe "Agravo em Recurso Especial", no STJ (Instância superior), com a seguinte movimentação registrada: "Não-Provimento".

    Dados do julgamento

    AssuntoCédula de Crédito Rural
    Classe processualAgravo em Recurso Especial
    TribunalSTJ
    InstânciaInstância superior
    Unidade julgadoraGABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI
    Última movimentação01/06/2026
    Número do processo07316323220248020001

    Dados extraídos da API Pública do DataJud (CNJ), base oficial de metadados processuais do Judiciário brasileiro. A consulta processual completa é feita no portal do STJ, pelo número 07316323220248020001.


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  • STJ: Recurso Especial – Processo nº 50032667420248130342

    STJ: Recurso Especial – Processo nº 50032667420248130342

    STJ: Recurso Especial - Processo nº 50032667420248130342

    Processo sobre Alienação Fiduciária, na classe "Recurso Especial", no STJ (Instância superior), com a seguinte movimentação registrada: "Provimento".

    Dados do julgamento

    AssuntoAlienação Fiduciária
    Classe processualRecurso Especial
    TribunalSTJ
    InstânciaInstância superior
    Unidade julgadoraGABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI
    Última movimentação08/06/2026
    Número do processo50032667420248130342

    Dados extraídos da API Pública do DataJud (CNJ), base oficial de metadados processuais do Judiciário brasileiro. A consulta processual completa é feita no portal do STJ, pelo número 50032667420248130342.


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  • STJ: Recurso Especial – Processo nº 08148459820258200000

    STJ: Recurso Especial – Processo nº 08148459820258200000

    STJ: Recurso Especial - Processo nº 08148459820258200000

    Processo sobre Remição, na classe "Recurso Especial", no STJ (Instância superior), com a seguinte movimentação registrada: "Provimento".

    Dados do julgamento

    AssuntoRemição
    Classe processualRecurso Especial
    TribunalSTJ
    InstânciaInstância superior
    Unidade julgadoraSuperior Tribunal de Justiça
    Última movimentação30/06/2026
    Número do processo08148459820258200000

    Dados extraídos da API Pública do DataJud (CNJ), base oficial de metadados processuais do Judiciário brasileiro. A consulta processual completa é feita no portal do STJ, pelo número 08148459820258200000.


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  • STJ considera assédio de consumo visita não solicitada para oferecer consignado a idosos

    STJ considera assédio de consumo visita não solicitada para oferecer consignado a idosos

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou assédio de consumo a visita domiciliar não solicitada feita por correspondente bancário a aposentados e pensionistas idosos para oferecer empréstimo consignado.

    Proteção do consumidor vulnerável

    Para o colegiado, a abordagem realizada sem pedido prévio do consumidor viola a proteção prevista no Código de Defesa do Consumidor. O STJ manteve a responsabilização da instituição financeira vinculada à oferta.

    A decisão reconhece a vulnerabilidade agravada de idosos diante de práticas comerciais insistentes e reforça o dever dos bancos de controlar a atuação de seus correspondentes.

    Impacto para bancos e consumidores

    Instituições devem revisar métodos de prospecção e impedir abordagens domiciliares não solicitadas. Consumidores que identificarem descontos ou contratações não reconhecidas devem reunir documentos e procurar os canais oficiais de reclamação.

    Leia a notícia oficial do STJ.

    Conteúdo jornalístico informativo. Não constitui aconselhamento jurídico.

  • União estável formada após hipoteca pode proteger imóvel familiar, decide STJ

    União estável formada após hipoteca pode proteger imóvel familiar, decide STJ

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a formação de união estável e o nascimento de filho após a constituição de hipoteca podem permitir o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel.

    Residência da família precisa ser comprovada

    A proteção não é automática. É necessário demonstrar que o imóvel é efetivamente utilizado como residência familiar e examinar as circunstâncias da dívida e da garantia.

    O STJ afastou a ideia de que a constituição posterior da família, por si só, impediria a incidência da proteção legal. O processo retornou ao Tribunal de Justiça de São Paulo para análise de questão ainda pendente: se o empréstimo garantido pela hipoteca trouxe benefício à família.

    Relevância da decisão

    O julgamento reforça que a proteção do bem de família considera sua finalidade residencial atual, sem ignorar a origem da obrigação e as exceções previstas em lei.

    Leia a notícia oficial do STJ.

    Conteúdo jornalístico informativo. Não constitui aconselhamento jurídico.

  • STJ afasta participação em superávit previdenciário sem contribuição para a reserva

    STJ afasta participação em superávit previdenciário sem contribuição para a reserva

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou o direito de aposentado a diferenças de distribuição de superávit de previdência complementar quando ele não contribuiu para a formação da reserva no período discutido.

    Origem dos valores

    O beneficiário pretendia incluir, no cálculo do superávit e de abono correspondente, reflexos de verbas trabalhistas incorporadas posteriormente ao benefício por decisão judicial.

    O STJ concluiu que a ausência de contribuição para a reserva de valor no período questionado impede a participação no resultado acumulado. A decisão considera a lógica atuarial própria dos planos de previdência complementar.

    Análise individual continua necessária

    O julgamento não resolve automaticamente todas as controvérsias sobre superávit. Regulamento do plano, período das contribuições, origem das verbas e formação da reserva permanecem relevantes em cada caso.

    Leia a notícia oficial do STJ.

    Conteúdo jornalístico informativo. Não constitui aconselhamento jurídico ou previdenciário.

  • STJ definirá recurso cabível após decisão sobre impugnação ao cumprimento de sentença

    STJ definirá recurso cabível após decisão sobre impugnação ao cumprimento de sentença

    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou seis recursos especiais ao rito dos repetitivos para definir a natureza da decisão que julga impugnação ao cumprimento de sentença, homologa cálculos e determina a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor.

    O que está em debate

    A controvérsia foi cadastrada como Tema 1.458. O STJ examinará qual recurso deve ser utilizado contra esse pronunciamento e em quais situações poderá ser aplicado o princípio da fungibilidade, que permite o aproveitamento de um recurso apresentado de forma inadequada quando presentes os requisitos jurídicos.

    A notícia oficial informa que processos sobre a mesma controvérsia com recurso especial, agravo em recurso especial ou recurso à Turma Nacional de Uniformização foram suspensos. A afetação ainda não representa uma tese definitiva sobre o mérito.

    Impacto esperado

    A futura decisão deverá reduzir divergências entre o uso do agravo de instrumento e da apelação, oferecendo maior previsibilidade para partes, advogados e tribunais em execuções que envolvam cálculos e pagamentos pela Fazenda Pública.

    Leia a notícia oficial do STJ.

    Conteúdo jornalístico informativo. Não constitui aconselhamento jurídico.